TJSC - 5033581-26.2021.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11267026, Subguia 5910374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 214,60
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/09/2025 17:42
Link para pagamento - Guia: 11267026, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5910374&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5910374</a>
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01/09/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED - Guia 11267026 - R$ 214,60
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033581-26.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCREDADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB SP253676)ADVOGADO(A): MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB SP178060) DESPACHO/DECISÃO Determinou-se a penhora online das contas bancárias da parte executada, a qual restou parcialmente exitosa (evento 83, DOC1), razão pela qual expediu-se a intimação da parte executada para se manifestar. Ocorre que o AR de intimação retornou com a informação de "não procurado" (evento 97, AR1).
Não se desconhece que o art. 274, parágrafo único, do CPC preconiza que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo [...]".
Todavia, no caso dos autos, não se trata de mudança de endereço, haja vista que a parte executada estava ausente nas oportunidades que houve a tentativa de intimação.
Portanto, não é possível dotar tal ato de validade presumida, pois a intimação não logrou êxito.
Sobre o tema: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTAS PROMISSÓRIAS.
PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD.
DECISÃO QUE CONSIDEROU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA INTEMPESTIVA, DELA NÃO CONHECENDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. INTIMAÇÃO SOBRE A PENHORA ENVIADA AO ENDEREÇO EM QUE OCORREU A CITAÇÃO DO EXECUTADO.
RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO NÃO PROCURADO.
AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE ENDEREÇO.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC AO CASO.
INTIMAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA INTEMPESTIVA.
NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012848-85.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-08-2023).
Dito isso, expeça-se mandado de intimação da parte executada acerca da penhora efetuada, incumbindo à mesma, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade da respectiva quantia.
Desde já fica ciente de que, rejeitada ou não apresentada a referida manifestação, o numerário será convertido em penhora e levantado em favor da parte exequente. -
29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:47
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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14/05/2025 10:31
Juntada de Petição
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12/05/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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09/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 94
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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24/03/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10015892, Subguia 5200735 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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20/03/2025 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2025 12:41
Juntada de Petição
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20/03/2025 12:07
Link para pagamento - Guia: 10015892, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5200735&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5200735</a>
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20/03/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED - Guia 10015892 - R$ 36,27
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18/03/2025 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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17/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051243525. Valor transferido: R$ 3.786,09
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27/02/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051243517. Valor transferido: R$ 24,68
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25/02/2025 12:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/02/2025 12:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS REGIS FRANCISCO)
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25/02/2025 12:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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03/12/2024 21:38
Decisão interlocutória
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03/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:28
Juntada de Petição
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30/10/2024 08:29
Juntada de Petição
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16/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:26
Decisão interlocutória
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02/10/2024 21:01
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 21:54
Decisão interlocutória
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19/06/2024 17:37
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/05/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 16:09
Decisão interlocutória
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30/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
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28/11/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/11/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/11/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 21:12
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/11/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/11/2023 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 07:02
Decisão interlocutória
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09/08/2023 18:21
Conclusos para decisão
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09/08/2023 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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25/05/2023 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 19:36
Decisão interlocutória
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27/02/2023 16:52
Conclusos para decisão
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23/02/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/02/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2023 20:06
Decisão interlocutória
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09/12/2022 13:57
Conclusos para decisão
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08/12/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/12/2022 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2022 14:32
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/10/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2022 15:51
Decisão interlocutória
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06/07/2022 17:44
Conclusos para decisão
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07/06/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 11:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/05/2022 11:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS REGIS FRANCISCO)
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25/05/2022 11:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/05/2022 16:02
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/03/2022 14:52
Decisão interlocutória
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21/03/2022 14:46
Conclusos para decisão
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08/01/2022 11:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE01BA01 para FNSURBA14) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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15/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
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29/09/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2021 16:05
Juntada de Petição
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18/08/2021 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2021 13:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2021 12:16
Expedição de ofício - 1 carta
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02/08/2021 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS REGIS FRANCISCO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2021 15:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5046436-71.2020.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 27
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02/08/2021 15:56
Alterado o assunto processual
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02/08/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2021 12:09
Decisão interlocutória
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26/07/2021 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2021 17:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5046436-71.2020.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 35
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26/07/2021 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRANSPOCRED. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2021 15:26
Distribuído por dependência - Número: 50464367120208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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