TJSC - 5041707-66.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041707-66.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO 1.
A norma dos §§ 2º e 4º do art. 841 do Código de Processo Civil estabelece que "se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal"; considerando-se, ademais, "realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274". O art. 274 do Código de Processo Civil dispõe que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
In casu, ainda que infrutífera, vislumbro que a intimação da parte foi direcionada para o mesmo endereço de citação.
Assim, ausente qualquer notícia de alteração de endereço, reputa-se válida a intimação para os fins de direito. 2.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
27/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:27
Determinada a intimação
-
25/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:31
Juntada de Petição
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/05/2025 08:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 16:55
Determinada a intimação
-
26/03/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10048494, Subguia 5219367 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
26/03/2025 06:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:35
Link para pagamento - Guia: 10048494, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5219367&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5219367</a>
-
25/03/2025 11:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 10048494 - R$ 27,12
-
25/03/2025 11:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/03/2025
-
25/03/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 11:31
Distribuído por dependência - Número: 50133667820208240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013550-61.2021.8.24.0045
Paula Cristina Farias Sociedade Individu...
Mario Sampaio Teixeira
Advogado: Paula Cristina Farias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2021 13:14
Processo nº 0303320-66.2016.8.24.0038
Supera Fomento Mercantil LTDA.
Inoxwerk Industria de Equipamentos LTDA
Advogado: Luis Felipe Altenburg
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 12:14
Processo nº 5019420-48.2025.8.24.0045
Paysage Parque Verde Empreendimentos Imo...
Rubemar Nicolau
Advogado: Tiago de Araujo Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 00:47
Processo nº 0051991-09.2010.8.24.0038
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Mylena Monique Hoffmann
Advogado: Joao Severo de Lima Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:11
Processo nº 5017406-18.2019.8.24.0008
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Rosemeri Weber
Advogado: Cassiano Portella Cereser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 20:00