TJSC - 5020981-70.2021.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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01/09/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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01/09/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020981-70.2021.8.24.0038/SC AUTOR: ROSEMAR FELICIOADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FAGUNDES (OAB SC058739)RÉU: SANTA LUZIA ADMINISTRACAO LTDAADVOGADO(A): TASSO FERREIRA DA SILVA (OAB SC026827) DESPACHO/DECISÃO I – Rosemar Felício propôs ação de rito comum contra 3AM Clínica Odontológica Eireli por meio da qual requereu a resolução do contrato, o ressarcimento de valores pagos e a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais.
Deferida a produção de prova pericial (evento 48.1), nomeou-se perito o cirurgião-dentista André Leonardo de Souza (evento 79.1), tendo este apresentado proposta de honorários no valor de R$ 3 mil (evento 112.1).
A parte autora concordou com a proposta (evento 116.1), ao passo que a parte ré a impugnou (evento 117.1).
Os autos seguiram à conclusão. II – Primeiramente, deve-se destacar que compete ao juiz o arbitramento dos honorários periciais.
A proposta formulada pelo perito judicial é uma estimativa inicial, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil, que reflete o que já era praticado pelos tribunais antes de sua entrada em vigor.
Nesse sentido, cf.
TJRS, Agravo de Instrumento n. *00.***.*48-44, rel.
Des.
Odone Sanguiné, Nona Câmara Cível, j. 30-12-2008.
Tendo isso em mente, passa-se ao exame das alegações formuladas pela parte ré.
No caso, o perito nomeado inicialmente formulou proposta de honorários no valor de R$ 4 mil (evento 104.1), mas a reduziu para R$ 3 mil após a impugnação da parte ré (evento 112.1).
A requerida, contudo, manteve a impugnação sob o argumento de que "o valor dos honorários periciais deve ser aquele fixado pela Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019, com valores atualizados pela Resolução do Conselho da Magistratura n. 16, de 30 de março de 2021, ou seja, R$ 428,14, podendo ser aumentado em até três vezes, considerando as especificidades do caso concreto" (evento 117.1).
Ocorre que a regulamentação dos valores praticados no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio da edição da Resolução CM n. 5/2019, somente é aplicada quando alguma das partes do processo é beneficiária da gratuidade da justiça, o que não é o caso dos autos.
Demais disso, o atual valor proposto pelo perito não é excessivo, sobretudo porque a parte ré formulou 34 quesitos (evento 52.1) e a parte autora, 18 (evento 53.1).
III – ANTE O EXPOSTO: 1. Indefiro a impugnação da parte ré e, em consequência, arbitro os honorários periciais em R$ 3 mil, que corresponde ao valor proposto pelo expert nomeado. 2. Intimem-se as partes e o perito, devendo a parte ré, no prazo de 15 dias, depositar o referido valor em subconta vinculada aos autos. 3. Comprovado o depósito, cumpra-se a decisão proferida no evento 48.1. -
29/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:52
Decisão interlocutória
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11/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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13/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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13/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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01/11/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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22/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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02/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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01/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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01/08/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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31/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ EDUARDO DA NOVA FILHO - EXCLUÍDA
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16/07/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/06/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/03/2024 11:04
Juntada de Petição
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28/03/2024 08:08
Juntada de Petição
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27/03/2024 15:37
Juntada de Petição
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27/03/2024 15:18
Juntada de Petição
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27/03/2024 14:49
Juntada de Petição
-
26/03/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/03/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BEATRIZ ALVARES CABRAL DE BARROS - EXCLUÍDA
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22/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2024 14:56
Juntada de Petição
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21/02/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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31/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 80 e 81
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19/01/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 18:34
Decisão interlocutória
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08/01/2024 13:00
Juntada de Petição
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08/01/2024 13:00
Juntada de Petição
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08/01/2024 13:00
Juntada de Petição
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11/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/06/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 18:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LILIAN SCHLICKMANN - EXCLUÍDA
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14/06/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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15/05/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/05/2023 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2023 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2023 02:51
Determinada a intimação
-
14/04/2023 19:06
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
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31/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/03/2023 15:31
Intimado em Secretaria
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08/03/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/03/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIAN SCHLICKMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/02/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/02/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/12/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 16:56
Decisão interlocutória
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05/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
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10/06/2022 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2022 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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08/06/2022 15:12
Juntada de Petição - ROSEMAR FELICIO (SC058739 - MARCIO PEREIRA FAGUNDES)
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01/06/2022 12:39
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2022 12:46
Juntada de Petição
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27/04/2022 21:41
Juntada de Petição
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27/04/2022 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2022 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3256989, Subguia 1770053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.152,17
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/03/2022 16:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3256989, Subguia 1770053
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29/03/2022 13:44
Juntada - Guia Gerada - ROSEMAR FELICIO - Guia 3256989 - R$ 1.152,17
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29/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMAR FELICIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/03/2022 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2022 23:45
Determinada a intimação
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22/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
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17/11/2021 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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17/11/2021 14:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50016094120218240910/SC
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13/10/2021 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE03JC01 para JVE07CV01)
-
13/10/2021 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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13/10/2021 09:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50016094120218240910/SC
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08/10/2021 15:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR - Refer. ao Evento: 20 Número: 50016094120218240910
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08/10/2021 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/09/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2021 13:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/09/2021 18:07
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 14:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 12/08/2021 09:00. Refer. Evento 6
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30/07/2021 11:50
Juntada de Petição
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30/07/2021 11:47
Juntada de Petição - 3AM CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI (SC026827 - Tasso Ferreira da Silva)
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07/06/2021 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2021 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2021 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2021 15:19
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 12/08/2021 09:00
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20/05/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2021 12:18
Decisão interlocutória
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18/05/2021 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2021 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMAR FELICIO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/05/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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