TJSC - 5147299-36.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5147299-36.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO Razão assiste o defensor dativo.
De acordo com o art. 513, §2º, IV, do CPC, o executado deverá ser intimado por edital no cumprimento de sentença, se por esta modalidade tiver sido citado no processo de conhecimento, hipótese que se apresenta.
Ademais, a atuação do defensor dativo de exauriu no processo de conhecimento, onde inclusive já recebeu a remuneração pelos serviços prestados.
Isso posto: 1.
Revogo a decisão do evento 4. 2.
Proceda-se a exclusão do advogado Guilherme Melillo Faraco, associado aos executados. 2. Intime-se a parte executada, por edital (art. 513, §2º, IV, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo devidamente atualizado, além de multa de 10% (dez por cento) e expedição do competente mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 3. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 4. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
18/04/2025 06:17
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7 e 6
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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13/01/2025 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 16:38
Determinada a citação
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18/12/2024 04:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 13/07/2022
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17/12/2024 16:45
Distribuído por dependência - Número: 03144393920168240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RESPOSTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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