TJSC - 5098088-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 11:20
Juntada de Consulta Renajud
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22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5098088-94.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759)SENTENÇASem delongas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, nos exatos termos do art. 90, caput, do CPC (TJSC, Apelação n. 5001852-17.2020.8.24.0167, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2022).
Sem honorários, diante da ausência de contraditório.
Autorizo a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma da Circular CGJ n. 128/2019.
Determino a exclusão de restrição RENAJUD, se determinada nestes autos.
Se for o caso, solicite-se a devolução do mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:03
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 14:35
Juntada de Petição
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01/08/2025 11:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
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30/07/2025 09:49
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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23/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:58
Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10927218, Subguia 5715641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,06
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21/07/2025 12:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10917854, Subguia 5710719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.491,67
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21/07/2025 08:54
Link para pagamento - Guia: 10927218, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5715641&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5715641</a>
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21/07/2025 08:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10927218 - R$ 36,06
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18/07/2025 11:31
Link para pagamento - Guia: 10917854, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5710719&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5710719</a>
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18/07/2025 11:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10917854 - R$ 1.491,67
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18/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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