TJSC - 5104202-25.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5104202-25.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL ANTARESADVOGADO(A): PEDRO DOLIZETE PEREIRA (OAB SC022326)EXECUTADO: ORLINDIO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS PIACENTINI BRASIL (OAB SC017359)ADVOGADO(A): GIANE BRUSQUE BELLO (OAB SC012303) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que a penhora realizada via sisbajud deve ser pessoal, indefiro a intimação por meio dos procuradores (evento 48, PET1 ). 2.
Intime-se o executado da penhora no endereço do evento 9, AR1. 3.
Defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is) indicado(s) (evento 38, OUT3 ).
Lavre-se termo que atenda aos requisitos de validade do art. 838 do CPC.
Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem. Não obstante o disposto no art. 161 do CPC, esclareço que os deveres de guarda e conservação permanecerão sob a responsabilidade daquele que atualmente exerce a posse do imóvel.
Caso a dívida exequenda possua natureza propter rem, inclua-se no termo a observação de que a penhora efetuada independe da titularidade do imóvel. 4.
Lavrado o termo, intime-se a parte credora para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a medida é crucial para conferir publicidade à constrição, bem como para ilidir a presunção de boa-fé de terceiro que eventualmente adquira o imóvel após o registro. Ademais, por razões de celeridade e economia processual, a apresentação do termo de penhora e da cópia dessa decisão é suficiente para instruir o requerimento no Registro de Imóveis competente, de modo que esse Juízo não remeterá ofício para essa finalidade, em consonância ao previsto no art. 844 do CPC. 5. Igualmente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, do CPC), para ciência e oportunidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para o contraditório no mesmo prazo. -
29/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:44
Decisão - Determina Penhora por Termo - Complementar ao evento nº 55
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29/08/2025 17:44
Decisão interlocutória
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30/07/2025 17:01
Juntada de Petição
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04/07/2025 18:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50203142720248240023/SC
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04/07/2025 18:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020314-27.2024.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
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30/05/2025 18:23
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50203142720248240023/SC
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22/04/2025 16:00
Juntada de Petição
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05/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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04/03/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/03/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/01/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 16:29
Despacho
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04/11/2024 19:59
Juntada de Petição
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04/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
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29/08/2024 20:40
Juntada de Petição
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29/08/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8653534, Subguia 4423256 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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27/08/2024 16:19
Link para pagamento - Guia: 8653534, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4423256&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4423256</a>
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27/08/2024 16:19
Juntada - Guia Gerada - CONDOMNIO RESIDENCIAL ANTARES - Guia 8653534 - R$ 36,27
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27/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:45
Juntada de Petição
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15/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026122552. Valor transferido: R$ 26,81
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13/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026122560. Valor transferido: R$ 181,63
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09/08/2024 18:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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09/08/2024 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ORLINDIO DA SILVA)
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09/08/2024 17:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/07/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020812050. Valor transferido: R$ 415,22
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09/07/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020812069. Valor transferido: R$ 10,11
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05/07/2024 13:04
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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05/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020812077. Valor transferido: R$ 2.011,42
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03/07/2024 13:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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03/07/2024 13:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ORLINDIO DA SILVA)
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03/07/2024 12:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/06/2024 20:43
Juntada de Petição
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27/05/2024 17:15
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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27/05/2024 17:14
Decisão interlocutória
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27/05/2024 16:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020314-27.2024.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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26/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2024 15:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50203142720248240023
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10/01/2024 18:42
Juntada de Petição
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11/12/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2023 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2023 17:18
Juntada de Petição
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08/11/2023 15:43
Determinada a citação
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08/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
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08/11/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6767149, Subguia 3493012 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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07/11/2023 17:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6767149, Subguia 3493012
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07/11/2023 17:48
Juntada - Guia Gerada - CONDOMNIO RESIDENCIAL ANTARES - Guia 6767149 - R$ 315,87
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07/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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