TJSC - 5012911-90.2023.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 131 Número: 50767218820258240000/TJSC
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02/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012911-90.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA DA FONSECA RAMOSADVOGADO(A): EVELIN APARECIDA BARBOZA (OAB SC051435)ADVOGADO(A): FILIPPI BORGES SIQUEIRA (OAB SC046427) DESPACHO/DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração opostos, vez que próprios e tempestivos (CPC/2015, art. 1.023). Não assiste razão à embargante, uma vez que não se verifica na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique a sua modificação ou integração, nos moldes do artigo 1.022 do CPC/2015.
O que o subscritor do recurso pretende, na verdade, é tentar rediscutir a causa e a sua decisão pela via processual inadequada, o que é vedado pelo sistema. A jurisprudência é pacífica nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO. Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008764-75.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-05-2022). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÕES INEXISTENTES.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA.
PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL.
REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO DESPROVIDO" (TJSC, Apelação n. 0018574-32.2018.8.24.0023, rel.
Desª.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-05-2022). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. (...) SUSCITADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ARESTO APONTADO.
VÍCIO NÃO CONSTATADO.
DECISÃO FUNDAMENTADA COM A CLAREZA NECESSÁRIA.
MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REANÁLISE DE QUESTÕES APRECIADAS.
DESCABIMENTO. I - "A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração" (STJ, EDcl no AgRg nos EREsp n. 1205767/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. em 15-6-2016, DJe 29-6-2016). (...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS" (TJSC, Apelação n. 0300108-98.2018.8.24.0092, rel.
Des.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2022).
Isto posto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios opostos e, por via de consequência, mantenho a decisão guerreada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. -
29/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:45
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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08/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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06/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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11/07/2025 21:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
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10/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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06/06/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: KATIA CRISTINE CASTILHOS RAMOS
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05/06/2025 18:16
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
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05/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:34
Despacho
-
28/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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12/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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23/04/2025 14:42
Juntada de Petição
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23/03/2025 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103<br>Data do cumprimento: 23/03/2025
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18/03/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
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13/03/2025 16:51
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
13/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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13/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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13/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 98
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07/02/2025 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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11/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/11/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
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25/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/11/2024 13:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/11/2024 13:47
Expedição de Termo/auto de Penhora
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12/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNTA COMERCIAL DE ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:24
Despacho
-
06/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONFEITARIA BLEND BY DAYSE CRISTHINA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2024 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2024 14:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50556489420248240000/TJSC
-
04/11/2024 10:21
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50556489420248240000/TJSC
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19/10/2024 11:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50556489420248240000/TJSC
-
09/09/2024 17:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 78 Número: 50556489420248240000/TJSC
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:08
Despacho
-
07/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:43
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2024 16:04
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:01
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2024 13:57
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 20:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
23/02/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: CARLOS ROBERTO KOECHE DA SILVA
-
23/02/2024 09:46
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
22/02/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/02/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/02/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 09:41
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:27
Despacho
-
24/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/11/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:56
Despacho
-
28/11/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/11/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:26
Juntado(a)
-
07/11/2023 09:54
Despacho
-
06/11/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:42
Juntado(a)
-
05/10/2023 04:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
-
05/10/2023 04:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANO ROGERIO RAMOS)
-
05/10/2023 04:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/08/2023 16:40
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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31/08/2023 13:43
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:33
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA DA FONSECA RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/07/2023 13:58
Juntada de Petição
-
23/06/2023 14:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/06/2023 13:32
Despacho
-
23/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA DA FONSECA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/06/2023 18:33
Distribuído por dependência - Número: 50252199520228240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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