TJSC - 5029748-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029748-98.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JUSTOO CREDITO JUDICIAL PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): VANESSA SASSIN COTAIT (OAB SP333861) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
06/09/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 06/09/2025 16:17:33
-
03/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/09/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSTOO CREDITO JUDICIAL PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029748-98.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AMORIM PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): DOUGLAS AMORIM PEREIRA (OAB SC029237)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (evento 13) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclareço que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu nestes autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente. Ato contínuo, considerando que o valor do depósito conta como observação "garantia" 11.1, e que o prazo para apresentação de impugnação já decorreu, expeça-se alvará em favor da parte autora quanto ao valor depositado em conta vinculada ao juízo, cujos dados bancários constam no evento 15.1.
Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada. -
01/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 15:36
Juntada de Petição
-
17/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/03/2025 10:27
Juntada de Petição - AMORIM PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (SP333861 - VANESSA SASSIN COTAIT)
-
20/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 377.565,23
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 13:11
Determinada a intimação
-
01/03/2025 04:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/02/2025
-
28/02/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 12:11
Distribuído por dependência - Número: 50839851920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0106152-19.2007.8.24.0023
Banco do Brasil S.A.
Jorge Cabrera da Rosa
Advogado: Gabriel Mourao Kazapi
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2016 00:00
Processo nº 5012996-82.2021.8.24.0092
Cooperativa de Credito Unicred Valor Cap...
Rodrigo Della Rocca Cruz
Advogado: Edenilson Bispo Sales
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:26
Processo nº 0306841-67.2018.8.24.0064
Tec Tecnica de Engenharia Catarinense Lt...
Antonio Aloisio Schappo Neto
Advogado: Debora dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2018 16:15
Processo nº 0306841-67.2018.8.24.0064
Hugo Altomar Favero
Tec Tecnica de Engenharia Catarinense Lt...
Advogado: Debora dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 14:42
Processo nº 5049413-03.2025.8.24.0930
Renata de Oliveira
Os Mesmos
Advogado: Cassio Augusto Ferrarini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2025 14:03