TJSC - 5086263-27.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086263-27.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RSADVOGADO(A): WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387)ADVOGADO(A): CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) DESPACHO/DECISÃO I – As partes vieram aos autos informar a realização de acordo e requerer sua homologação e consequente suspensão do processo até o cumprimento integral de seus termos.
II – A hipótese focalizada se amolda ao disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, segundo o qual "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
A convenção que modifica o valor do débito, fixa novo prazo para o pagamento e impõe a incidência de multa em caso de descumprimento, entre outras obrigações, assemelha-se à transação, com a única diferença de que não acarreta de pronto a extinção da execução, mas apenas sua suspensão, salvo quando celebrada com a intenção expressa de novar ou requerida a extinção do processo pelas partes.
Findo o prazo concedido pela parte exequente, duas são as hipóteses possíveis: (i) ou o processo de execução será extinto, por força do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; (ii) ou retomará seu curso normal, se a parte executada tiver descumprido o que fora pactuado, consoante prevê o art. 922, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que esta hipótese de suspensão convencional não se submete ao prazo de 6 meses contido no § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil. A par disso, impende consignar que não é nula a homologação do acordo entabulado entre as partes sem que ambas estejam assistidas por advogado ou defensor público. No caso concreto, as partes são legítimas e o acordo por elas firmado, sem a intenção expressa de novar, versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado (CC, art. 841), não havendo óbices, portanto, à sua homologação. De frisar, apenas, que a homologação do acordo não exige a elaboração de sentença — que, a teor do § 1º do art. 203 do CPC, consiste no pronunciamento do juiz por meio do qual se põe fim à fase cognitiva do litígio ou se extingue a execução — e sim de decisão, máxime quando as partes optaram, num primeiro momento, por suspender o processo executivo até o cumprimento integral de seus termos. III – Diante do exposto, HOMOLOGA-SE, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDE-SE a execução durante o prazo concedido para o pagamento.
Antes, contudo, providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições em nome da parte executada realizadas pelo Serasajud.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento (CPC, art. 924, II). -
20/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:59
Despacho
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20/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:15
Juntada de Petição
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30/07/2025 21:36
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 68
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30/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 678,12
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30/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 28/07/2025 18:22:20
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28/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:25
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:08
Juntada - Extrato Subconta - 2893016620<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/07/2025 21:27
Conclusos para decisão
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21/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 27/05/2025
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15/05/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: INES SAATKAMP AROZI
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14/05/2025 17:17
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
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17/03/2025 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9916791, Subguia 5140675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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06/03/2025 14:30
Link para pagamento - Guia: 9916791, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5140675&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5140675</a>
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06/03/2025 14:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC - Guia 9916791 - R$ 16,52
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06/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/01/2025 10:59
Juntada de Petição
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17/01/2025 10:59
Juntada de Petição
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08/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 11:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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18/11/2024 12:02
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9207737, Subguia 4731292 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 101,47
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08/11/2024 09:57
Link para pagamento - Guia: 9207737, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4731292&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4731292</a>
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08/11/2024 09:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC - Guia 9207737 - R$ 101,47
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08/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/10/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030926946. Valor transferido: R$ 285,23
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17/09/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030926880. Valor transferido: R$ 300,09
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17/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030926920. Valor transferido: R$ 50,00
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14/09/2024 00:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/09/2024 00:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIANO AMARAL DOS SANTOS)
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14/09/2024 00:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEOMAR MOREIRA)
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13/09/2024 18:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/09/2024 18:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
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09/08/2024 20:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/06/2024 15:07
Decisão interlocutória
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01/03/2024 07:37
Conclusos para decisão
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29/02/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2023 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO AMARAL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/12/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOMAR MOREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/11/2023 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 10/11/2023
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20/10/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: INES SAATKAMP AROZI
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19/10/2023 19:07
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
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19/09/2023 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 18:57
Determinada a citação
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18/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6369760, Subguia 3302793 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 299,88
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06/09/2023 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6369760, Subguia 3302793
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06/09/2023 14:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC - Guia 6369760 - R$ 299,88
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06/09/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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