TJSC - 5041934-66.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041934-66.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO: LUIZ ANTONIO GIOVENARDI DE SOUZAADVOGADO(A): MIRELA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB SC075201) DESPACHO/DECISÃO As alegações da parte executada sinalizam, mas não comprovam que os valores bloqueados estavam depositados em conta bancária que utiliza para o recebimento de seu salário, passível de atrair a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC.
Isso poderia ser melhor demonstrado, por exemplo, pela juntada de um extrato bancário contemporâneo ao bloqueio realizado (alguns meses antes e alguns meses depois) e com os registros de recebimento do salário.
Nesse cenário, faculto ao executado a complementação da prova no prazo de 5 dias.
Em seguida, voltem conclusos nos urgentes. -
05/09/2025 06:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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05/09/2025 06:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ ANTONIO GIOVENARDI DE SOUZA)
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05/09/2025 04:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/09/2025 16:33
Juntada de Petição
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04/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 09:52
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:18
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:40
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:25
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:12
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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11/08/2025 10:12
Decisão interlocutória
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01/06/2025 06:25
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2025 02:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/09/2024 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/05/2024 13:42
Determinada a intimação
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15/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2024 13:27
Juntada de Petição
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26/01/2023 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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25/01/2023 11:23
Determinada a intimação
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25/01/2023 10:29
Conclusos para decisão
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29/09/2022 12:07
Juntada de Petição
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20/09/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2022 13:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2022 10:19
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2022 15:16
Determinada a citação
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06/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
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09/03/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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