TJSC - 5018676-93.2023.8.24.0022
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/09/2025 13:54
Juntada - Extrato Subconta - 2502230366<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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03/09/2025 13:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 16/08/2023 16:43:12)
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03/09/2025 13:54
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6226575, Subguia 3234291
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03/09/2025 13:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000239-94.2023.8.24.0089/SC - ref. ao(s) evento(s): 30, 39, 40
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03/09/2025 13:54
Expedição de ofício
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03/09/2025 13:53
Transitado em Julgado
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03/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5018676-93.2023.8.24.0022/SCCONDENADO: RODRIGO ARISSON FONTOURA DE SOUZAADVOGADO(A): Cristina Boccasius Siqueira (OAB SC018720)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei de Execução Penal, declaro extinta a pena de multa imposta ao (à) executado(a) RODRIGO ARISSON FONTOURA DE SOUZA, em razão do pagamento integral, sem influência sobre eventual pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direito pendente de cumprimento. Caso necessário, expeça-se alvará para quitação da pena de multa, bem como para devolução de eventual montante que exceda àquele executado nos autos em epígrafe. Defiro, outrossim, o levantamento de eventuais penhoras/restrições. Comunique-se ao Juízo da condenação. Proceda-se a baixa da multa eventualmente inscrita no Sistema ERP, caso o pagamento tenha sido efetuado por outros meios.
Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Sem custas processuais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563) (STJ, HC 111.698/MG, rel.
Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5/2/2009, DJe 23/3/2009). Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos, dando-se as baixas de estilo. -
01/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:39
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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01/09/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:43
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:43
Juntada de Petição - RODRIGO ARISSON FONTOURA DE SOUZA (SC018720 - Cristina Boccasius Siqueira)
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01/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informado pagamento/parcelamento
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01/07/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 776,52
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29/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:34
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 17
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28/04/2025 16:34
Indeferido o pedido
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25/04/2025 18:15
Juntada de Petição
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25/04/2025 18:11
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:11
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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26/09/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/09/2024 17:12
Despacho
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16/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6226575, Subguia 3234291
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15/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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