TJSC - 5063265-92.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5063265-92.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: FERNANDO ROSA PEREIRAADVOGADO(A): PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727)ADVOGADO(A): ALCIONE DE ALMEIDA (OAB SC076256A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
01/09/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5063265-92.2025.8.24.0090/SCAUTOR: FERNANDO ROSA PEREIRAADVOGADO(A): PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727)ADVOGADO(A): ALCIONE DE ALMEIDA (OAB SC076256A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO ROSA PEREIRA contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença prêmio não usufruída, nos moldes do art. 15º da Lei Complementar Estadual n. 55/1992, mediante requerimento administrativo.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, a -
28/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 10:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 13:17
Determinada a citação
-
15/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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