TJSC - 5002839-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:56
Juntada de Consulta Renajud
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29/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002839-19.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054)RÉU: JORGE SOARES DE JESUSADVOGADO(A): LUCCA DAGNONI (OAB SC061881)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. na presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida contra JORGE SOARES DE JESUS, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) REJEITAR a preliminar arguida; b) RECONHECER a mora da parte ré e CONSOLIDAR nas mãos da autora a posse plena e exclusiva sobre a motocicleta Marca: HONDA Modelo: CG 160 FAN FLEX Ano: 2023 Cor: VERMELHA Renavam: 001336880365 Chassi: 9C2KC2200PR085875 Placa: RYH8E21, para todos os efeitos legais; c) DETERMINAR que o preço da venda do veículo seja aplicado no pagamento do débito e das despesas decorrentes, devendo ser entregue ao réu o saldo apurado, se houver, cuja prestação de contas deverá se dar em ação autônoma, nos termos da fundamentação.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais, conforme artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor da da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à baixa de eventual restrição judicial imposta sobre o veículo em exame, decorrente dos autos em epígrafe, via RENAJUD ou por meio de ofício dirigido ao DETRAN.
Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 17:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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20/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 18:01
Juntada de Petição
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28/02/2025 17:53
Juntada de Petição
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28/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:28
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 34
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28/02/2025 17:28
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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25/02/2025 02:18
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:54
Despacho
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18/02/2025 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE SOARES DE JESUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 16:11
Juntada de Petição
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13/02/2025 14:14
Juntada de Petição - JORGE SOARES DE JESUS (SC061881 - LUCCA DAGNONI)
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04/02/2025 21:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 04/02/2025
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31/01/2025 15:19
Juntada de Petição
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30/01/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: CHARLES PAUL
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30/01/2025 14:58
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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24/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:59
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 16:22
Juntada de Petição
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14/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9541652, Subguia 4922540 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 500,63
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14/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9549076, Subguia 4926311 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 156,06
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13/01/2025 09:09
Link para pagamento - Guia: 9549076, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4926311&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4926311</a>
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13/01/2025 09:09
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9549076 - R$ 156,06
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10/01/2025 04:14
Link para pagamento - Guia: 9541652, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4922540&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4922540</a>
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10/01/2025 04:14
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9541652 - R$ 500,63
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10/01/2025 04:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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