TJSC - 5062329-46.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5062329-46.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50086394220258240020/SC)RELATOR: GERSON CHEREM IIAGRAVANTE: JOSANE MACHADO DE MEDEIROS RABELOADVOGADO(A): MICHELE DA SILVA SCHUCK (OAB SC054654)ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 11/09/2025 - Juntada de Informações da ContadoriaEvento 31 - 11/09/2025 - Despacho -
09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5062329-46.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: JOSANE MACHADO DE MEDEIROS RABELOADVOGADO(A): MICHELE DA SILVA SCHUCK (OAB SC054654)ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) DESPACHO/DECISÃO A agravante Josane Machado de Medeiros Rabelo pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça, previstos no art. 98, do CPC/15.
Embora intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de declaração de imposto de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de rendimentos e de despesas, além de certidão do DETRAN (evento 8, DESPADEC1), compareceu através da petição do evento 14, PET1, para requerer "a disponibilização da guia de agravo" e "o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento da guia".
Assim, diante da falta de informações quanto à efetiva carência de recursos, além do pleito expresso realizado pela recorrente, INDEFIRO a gratuidade da justiça à agravante.
Ademais, ressalte-se que o prazo para recolhimento do preparo recursal é peremptório, não admitindo dilação desacompanhada da arguição de justa causa (art. 223, do CPC).
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE REPUTOU DESERTO O RECURSO.
INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES/EXECUTADOS.PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EXPRESSAMENTE PREVISTO EM LEI - ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRAZO PEREMPTÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE DA SUA DILAÇÃO OU CONTRAÇÃO A CRITÉRIO DO JUÍZO. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DE FORMA EXCESSIVAMENTE TARDIA.
INOPONIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS A TEXTO EXPRESSO DE LEI A FIM DE SUBVERTER A ORDEM PROCESSUAL. DESERÇÃO CONFIGURADA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AI n. 4001991-70.2018.8.24.0000, relª.
Desª.
Rosane Portella Wolff, 2ª Câmara de Direito Civil, j. em 28.01.2021), (Grifei).
Em decorrência, INTIME-SE a recorrente para realizar, conforme os arts. 101, § 2º c/c 932, parágrafo único, do CPC/15, o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, de modo a viabilizar a análise do presente reclamo, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
03/09/2025 13:03
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV3 -> GCIV0302
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03/09/2025 09:14
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0302 -> CAMCIV3
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14/08/2025 19:21
Despacho
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11/08/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0302
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11/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/08/2025 18:01
Remessa Interna para Revisão - GCIV0302 -> DCDP
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08/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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08/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSANE MACHADO DE MEDEIROS RABELO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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