TJSC - 5019370-56.2024.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5019370-56.2024.8.24.0045/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: ADRIANA DE CAMPOS VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DECRETAR A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FICANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019370-56.2024.8.24.0045/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIRECORRENTE: ADRIANA DE CAMPOS VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) EMENTA RECURSO CÍVEL.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROPOSITURA DE ANTERIOR AÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, EM QUE FOI DEDUZIDA A MESMA PRETENSÃO VEICULADA NESTES AUTOS. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO QUE CONFIGURA A LITISPENDÊNCIA (CPC, ART. 337, §§ 1º, 2º E 3º).
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, APRECIÁVEL DE OFÍCIO, EM QUALQUER FASE PROCESSUAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, V, E § 3º, DO CPC.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA.
RECURSO PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, decretar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o julgamento do recurso.
Sem custas e honorários, diante da prejudicialidade do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 16:18
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
-
08/08/2025 22:45
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
-
08/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
08/08/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 1034
-
07/04/2025 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
-
07/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA DE CAMPOS VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/03/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 30. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9970062 Situação: Baixado.
-
13/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/02/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 09:55
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2025 09:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
12/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2024 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
03/10/2024 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
-
03/10/2024 19:00
Determinada a citação
-
02/10/2024 16:38
Alterado o assunto processual
-
02/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA DE CAMPOS VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5117080-06.2025.8.24.0930
Banco Volkswagen S.A.
Simone Ferreira dos Santos
Advogado: Cesar Augusto Voltolini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 11:00
Processo nº 5000783-62.2025.8.24.0073
Hdi Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 17:09
Processo nº 5006403-64.2023.8.24.0028
Associacao Automobilistica Catarinense
Natival das Neves
Advogado: Michele Marques Silva Scotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2023 11:19
Processo nº 5017005-92.2025.8.24.0045
Lara &Amp; Lara Comercio de Livros e Cursos ...
Marcelo Steinbach
Advogado: Paulo Henrique Sousa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 15:20
Processo nº 5055572-59.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Ricardo Alexandre dos Santos
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 17:42