TJSC - 0903007-71.2014.8.24.0282
1ª instância - 1º Juizo do Nucleo 4.0 de Justica Tributaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903007-71.2014.8.24.0282/SCEXECUTADO: JOSE NEWTON MENEZES POLANOADVOGADO(A): JANINE BOGER (OAB RS047247)ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE CUNHA DA ROSA (OAB RS052702)SENTENÇA3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º, I e § 2º da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários.
Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res.
CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes.
Após o trânsito em julgado e não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
04/09/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 08:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2025 05:44
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2025 19:28
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de JUU02CV para NJ40JT01)
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25/03/2025 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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07/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:12
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
24/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:41
Despacho
-
26/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 03:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU02CV
-
08/10/2024 03:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE NEWTON MENEZES POLANO)
-
07/10/2024 18:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/09/2024 14:14
Remetidos os Autos - JUU02CV -> FNSCONV
-
23/08/2024 13:16
Despacho
-
22/08/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.106,09
-
23/07/2024 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 23/07/2024 18:21:28
-
23/07/2024 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/05/2024 13:38
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:49
Determinada a intimação
-
03/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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06/12/2023 14:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/06/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000014376699. Valor transferido: R$ 16,31
-
09/06/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000014376680. Valor transferido: R$ 1.003,37
-
05/06/2023 18:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU02CV
-
05/06/2023 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE NEWTON MENEZES POLANO)
-
05/06/2023 17:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/06/2023 16:42
Remetidos os Autos - JUU02CV -> FNSCONV
-
09/05/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/04/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2023 12:52
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/04/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/04/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/04/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 19:16
Determinada a intimação
-
31/03/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2022 09:19
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 09:46
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
22/11/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
09/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/10/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU02CV
-
10/10/2022 14:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE NEWTON MENEZES POLANO)
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10/10/2022 10:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/10/2022 19:18
Remetidos os Autos - JUU02CV -> FNSCONV
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22/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2022 16:35
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/08/2022 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/08/2022 17:30
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
08/08/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 18:47
Juntada de Certidão
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18/02/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/01/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 17:06
Juntada de Certidão
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11/09/2020 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2020 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
30/08/2020 15:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/07/2020 10:41
Decisão - SAJ - I. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) credor(a) informe se concorda com os bens nomeados à penhora/proposta de dação em pagamento, com o devido andamento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo II. Deco
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26/11/2018 16:11
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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26/11/2018 16:11
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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19/10/2016 16:02
Conclusos para despacho
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19/10/2016 16:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJUU.15.10001368-0 Tipo da Petição: Outros Data: 06/03/2015 11:13
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26/02/2015 00:38
Juntada
-
20/02/2015 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR332479691TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Jose Newton Menezes Polano Diligência : 20/02/2015
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10/02/2015 13:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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10/02/2015 13:12
Determinado a citação/notificação - I - Caso o endereço do executado esteja incompleto, impossibilitando a expedição de Ofício, Mandado ou Carta Precatória, intime-se a Fazenda Pública para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indefer
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02/12/2014 11:30
Conclusos para despacho
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02/12/2014 11:30
Distribuído por sorteio(SAJ)
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02/12/2014 11:30
Juntada
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02/12/2014 11:30
Juntada de documento
-
02/12/2014 11:30
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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