TJSC - 5014775-40.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61
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21/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 60 e 61
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21/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/08/2025 13:57
Expedição de ofício
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21/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61
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21/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5014775-40.2024.8.24.0004/SC AUTOR: SUELEN GEHLEN DA SILVA KRUGERADVOGADO(A): ISRAEL BORGES (OAB SC018611)ADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626)ADVOGADO(A): OZIEL PAULINO ALBANOAUTOR: RODRIGO KRUGERADVOGADO(A): ISRAEL BORGES (OAB SC018611)ADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626)ADVOGADO(A): OZIEL PAULINO ALBANOAUTOR: DENISON FERNANDES KRUGERADVOGADO(A): ISRAEL BORGES (OAB SC018611)ADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626)ADVOGADO(A): OZIEL PAULINO ALBANOAUTOR: DIEGO DEL PINOADVOGADO(A): OZIEL PAULINO ALBANO (OAB SC018398)ADVOGADO(A): ISRAEL BORGES (OAB SC018611)ADVOGADO(A): AMANDA DA ROCHA MACHADO (OAB SC063732) DESPACHO/DECISÃO Diante do recolhimento das custas iniciais, determino o regular prosseguimento do feito: 1.
São notórios nesta Comarca os diversos problemas registrais decorrentes da duplicidade de milhares de matrículas e da ocupação fática em desacordo com a registral, que, somadas a eventuais equívocos nos memorais descritivos, recorrentemente exigem a retificação da pretensão já no curso da ação (com a alteração do objeto) e o refazimento das citações.
Quando isso acontece, o prejuízo é muitas vezes de mais de ano de tramitação.
A necessária correção do processo deve-se essencialmente à atuação do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca que, auxiliando este juízo, faz a análise da adequação do objeto das ações de usucapião com o fólio registral.
Antecipar essa análise para um momento anterior à citação das partes (permitindo eventual correção do pedido, do memorial descritivo e das partes), evita que o processo precise recomeçar por alguma divergência e assegura que eventual sentença de procedência possa ser averbada sem dificuldade e sem prejuízo ao direito de terceiros que, por razões diversas, não foram incluídos no processo.
Assim, inicialmente determino a intimação do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, para que, no prazo de 60 dias, se for o caso, aponte eventual irregularidade ou obscuridade, de forma que ela possa ser sanada antes de proferida sentença.
Com a resposta, venham os autos conclusos, quando analisarei se alguma retificação pela parte autora é necessária ou se é possível dar prosseguimento ao feito. 2.
Também adianto que, para dar celeridade ao processamento do feito e observado o art. 216-A da Lei nº 6.015/1.973, será dispensada a citação dos confrontantes que assinarem (com o devido reconhecimento de firma por autenticidade) a planta e o memorial descritivo (optando por assim proceder, a parte autora deverá informar e petição). -
20/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:36
Decisão interlocutória
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15/08/2025 18:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9919835, Subguia 5819343 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.779,57
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15/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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13/08/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 47 e 48
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13/08/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 15:36
Link para pagamento - Guia: 9919835, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5819343&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5819343</a>
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24/07/2025 23:40
Juntada de Petição
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23/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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21/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:59
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 12 boletos cancelados - Guia 9919835, Subguias 5153421, 5153422, 5153423, 5153424, 5153425, 5153426, 5153427, 5153428, 5153429, 5153430, 5153431, 5153432
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24/03/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Link para pagamento - 10/03/2025 15:03:19)
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12/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 15:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9919835, Subguia 5142525
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10/03/2025 15:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Link para pagamento - 06/03/2025 17:16:10)
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06/03/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO DEL PINO. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/03/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELEN GEHLEN DA SILVA KRUGER. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/03/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO KRUGER. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/03/2025 17:16
Juntada - Guia Gerada - DENISON FERNANDES KRUGER - Guia 9919835 - R$ 6.576,84
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06/03/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISON FERNANDES KRUGER. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/03/2025 17:12
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2025 15:55
Juntada de Petição - DIEGO DEL PINO (SC018611 - ISRAEL BORGES)
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09/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO DEL PINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:01
Decisão interlocutória
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04/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:39
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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19/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:14
Decisão interlocutória
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19/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:19
Juntada de Petição
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18/12/2024 15:19
Juntada de Petição
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18/12/2024 15:19
Juntada de Petição
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18/12/2024 15:18
Juntada de Petição
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18/12/2024 15:18
Juntada de Petição
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18/12/2024 15:18
Juntada de Petição
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18/12/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISON FERNANDES KRUGER. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELEN GEHLEN DA SILVA KRUGER. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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