TJSC - 5080741-19.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080741-19.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a informações prestadas nos autos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
26/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:46
Juntado(a)
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21/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:36
Expedição de Alvará
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04/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/04/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:04
Despacho
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10/03/2025 09:50
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:50
Juntada de Petição
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19/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/12/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 12:47
Decisão interlocutória
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18/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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15/10/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/10/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:32
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 14:44
Decisão interlocutória
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03/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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30/08/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/07/2024 15:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANE JOAO PEREIRA)
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10/07/2024 11:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/03/2024 17:25
Decisão interlocutória
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22/03/2024 08:32
Conclusos para decisão
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22/03/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANE JOAO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/03/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/03/2024 09:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANE JOAO PEREIRA)
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13/03/2024 09:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2023 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 08/11/2023
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08/11/2023 10:21
Juntada de Petição
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18/10/2023 09:20
Juntada de Petição
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16/10/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MAURO WEBERS
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16/10/2023 14:52
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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19/09/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2023 14:13
Determinada a citação
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23/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6261311, Subguia 3251254 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 821,95
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22/08/2023 12:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 6261311 - R$ 821,95
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22/08/2023 11:37
Juntada de Petição
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22/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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