TJSC - 5005144-03.2021.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 23:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 209 e 208 Número: 50774589120258240000/TJSC
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02/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209, 210
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209, 210
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01/09/2025 00:00
Intimação
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5005144-03.2021.8.24.0061/SC AUTOR: MARIA IZABEL DA SILVAADVOGADO(A): MISAEL FERREIRA THIAGO (OAB RJ178167)AUTOR: IVAN DA SILVAADVOGADO(A): MISAEL FERREIRA THIAGO (OAB RJ178167)RÉU: RENILDA CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATO GRAF (OAB SC048499)RÉU: HELIO DOS SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME BERNARDO BOLDT CORREA (OAB SC061797)ADVOGADO(A): RENATO GRAF (OAB SC048499) DESPACHO/DECISÃO I - DEFIRO a justiça gratuita em favor da parte ré, diante da comprovação, pela CTPS, certidão de propriedade de veículos, declaração do IR, de que seus rendimentos não superam o parâmetro de 3 (três) salários mínimos adotado pela jurisprudência catarinense.
Além disso, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, a ausência de indícios contrários à alegação de hipossuficiência conduzem ao deferimento do benefício.
II -
Por outro lado, mesma sorte não socorre à parte autora, pois não comprovada sua hipossuficiência financeira.
A parte foi intimada para comprovação da necessidade da justiça gratuita, tendo juntado planilha extraoficial de gastos e medicamentos mensais e extrato de benefício previdenciário no valor de R$ 6.761,45.
Importa destacar que o critério de três salários mínimos, adotado pelo TJSC e Defensoria Pública, considera o valor bruto auferido, e não eventual saldo remanescente após dedução de despesas pessoais.
Isso porque, em regra, é natural que os indivíduos utilizem integralmente os valores que recebem a título de remuneração mensal.
A adoção de um critério baseado exclusivamente na sobra financeira poderia conduzir a distorções, permitindo que mesmo aqueles com vencimentos elevados, mas com padrão de consumo incompatível com sua renda, pleiteassem o benefício da gratuidade.
Tal interpretação não se coaduna com os objetivos da norma.
A má gestão dos recursos pessoais não pode ser transferida ao Estado, sob pena de onerar indevidamente o sistema judiciário e prejudicar aqueles que, de fato, não possuem condições de arcar com os custos do processo. É o que diz a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DA REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA QUANDO EXISTIR FUNDADA DÚVIDA A RESPEITO.
OPORTUNIZADA NO JUÍZO A QUO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA BENESSE.
CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS INCAPAZ DE COMPROVAR O ESTADO DE NECESSIDADE DO RECORRENTE. RENDA FAMILIAR MENSAL LÍQUIDA SUPERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS.
PARÂMETRO DESTA CÂMARA SIMILAR AO UTILIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (Agravo de Instrumento n. 4001336-30.2020.8.24.0000, de Rio do Sul, rel.
Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23/6/2020).
Ademais, a legislação prevê mecanismos como o parcelamento das custas e despesas processuais, o que mitiga o impacto financeiro e amplia o acesso à justiça de forma equilibrada.
A finalidade da gratuidade da justiça é assegurar o acesso ao Judiciário àqueles que não podem suportar os encargos processuais sem comprometer sua subsistência, e não àqueles que buscam preservar um padrão elevado de consumo ou qualidade de vida.
Portanto, INDEFIRO a justiça gratuita à parte autora.
III – A parte autora deverá comprovar o depósito da sua parte dos honorários no prazo de 15 dias.
IV – A quota parte de responsabilidade da parte ré (R$ 4.458,68), que atende ao limite da tabela da AJG (R$ 5.220,18 - item 2.5), deverá ser suportada pelo Estado e ser requisitada após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, por meio do sistema da Assistência Judiciária Gratuita, conforme previsto na Resolução CM n.º 5/2019 e alterações.
V - Feito o pagamento dos honorários ou na hipótese de todas as partes serem beneficiárias da gratuidade da justiça, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Em caso de requerimento, autorizo desde já o adiantamento de até 50% (CPC, art. 465, § 4º).
VI – O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias. (art. 466, §2º).
VII - Designada data para perícia, dê-se ciência às partes do dia, local e horário (CPC, art. 474).
VIII – Fixo o prazo de 15 dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação para início dos trabalhos (CPC, art. 471, §2º).
IX – Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
X – Havendo pedido de esclarecimentos ou apresentação de quesitos complementares, retornem ao perito.
XI – Não havendo impugnação sob o aspecto formal, em relação à perícia, ou pedido de complementação do laudo, expeça-se alvará autorizando o levantamento do valor concernente aos honorários periciais.
XII - Oportunamente, conclusos. -
29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:03
Decisão interlocutória
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20/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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17/06/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197 e 196
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17/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195 e 198
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28/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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28/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:49
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 192
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23/05/2025 17:49
Despacho
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17/03/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 185
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11/02/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182, 183, 184 e 185
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11/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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29/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171 e 174
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27/11/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 172
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171, 172, 173 e 174
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24/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:17
Despacho
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16/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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15/10/2024 19:44
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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27/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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26/09/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 157
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26/09/2024 16:51
Juntada de Petição
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156 e 157
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27/08/2024 18:23
Juntada de Petição
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27/08/2024 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO GRACIA DO AMARAL - EXCLUÍDA
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26/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:16
Decisão interlocutória
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25/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:46
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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24/06/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 144
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143 e 144
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27/05/2024 17:20
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PET 1 - CONTR 2 - CONTR 3 - Evento 137 - PETIÇÃO - 12/12/2023 13:38:05
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27/05/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENILDA CARDOSO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/05/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:05
Decisão interlocutória
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13/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
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12/12/2023 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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12/12/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 134
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20/11/2023 18:35
Juntada - Guia Gerada - IVAN DA SILVA - Guia 6850887 - R$ 4.402,26
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133 e 134
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09/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:55
Decisão interlocutória
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27/06/2023 21:31
Juntada de Petição
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28/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENILDA CARDOSO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2023 23:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 120
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24/03/2023 18:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 118 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/03/2023 15:14
Juntada de Petição
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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22/02/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 22:40
Juntada de Petição
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29/01/2023 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115<br>Data do cumprimento: 27/01/2023
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16/11/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: LEONARDO FERREIRA DUARTE
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14/11/2022 16:19
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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11/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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09/11/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4582885, Subguia 2415317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 191,78
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08/11/2022 18:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4582885, Subguia 2415317
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08/11/2022 18:17
Juntada - Guia Gerada - IVAN DA SILVA - Guia 4582885 - R$ 191,78
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08/11/2022 18:16
Juntada - Guia Cancelada - IVAN DA SILVA - Guia 4582310 - R$ 159,82
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08/11/2022 18:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4582310, Subguia 2415135
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08/11/2022 17:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4582310, Subguia 2415135
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08/11/2022 17:39
Juntada - Guia Gerada - IVAN DA SILVA - Guia 4582310 - R$ 159,82
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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24/10/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 100 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 20/10/2022 13:29:25)
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20/10/2022 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 20/10/2022 13:29:24)
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20/10/2022 13:29
Despacho
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11/10/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4407380, Subguia 2328856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 127,63
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10/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 89
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10/10/2022 10:56
Juntada de Petição
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10/10/2022 10:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4407380, Subguia 2328856
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10/10/2022 10:22
Juntada - Guia Gerada - IVAN DA SILVA - Guia 4407380 - R$ 127,63
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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21/09/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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16/08/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 15:06
Determinada a citação
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03/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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01/08/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2022 01:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
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30/07/2022 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2022 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2022 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
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19/07/2022 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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19/07/2022 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2022 22:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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01/07/2022 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3781763, Subguia 2026020 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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30/06/2022 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3781763, Subguia 2026020
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30/06/2022 16:54
Juntada - Guia Gerada - MARIA IZABEL DA SILVA - Guia 3781763 - R$ 32,88
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29/06/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 15:24
Despacho
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28/06/2022 13:01
Conclusos para despacho
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02/06/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/05/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
18/05/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
12/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/05/2022 16:35
Despacho
-
06/05/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:23
Juntada de Petição
-
06/05/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/04/2022 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
-
18/04/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
18/04/2022 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
25/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/03/2022 02:00:56, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2022
-
24/03/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2022
-
23/03/2022 09:44
Expedição de Edital - citação
-
22/03/2022 18:54
Expedição de ofício - 2 cartas
-
15/03/2022 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
21/02/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2022 17:54
Decisão interlocutória
-
16/02/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
03/02/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2939564, Subguia 1611936 - Boleto pago (1/1) - R$ 235,10
-
01/02/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2939565, Subguia 1611940 - Boleto pago (1/1) - R$ 61,16
-
28/01/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
28/01/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/01/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/01/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2939565, Subguia 1611940
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28/01/2022 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2939564, Subguia 1611936
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28/01/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IZABEL DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/01/2022 17:13
Juntada - Guia Gerada - MARIA IZABEL DA SILVA - Guia 2939565 - R$ 61,16
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28/01/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IZABEL DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/01/2022 17:13
Juntada - Guia Gerada - IVAN DA SILVA - Guia 2939564 - R$ 235,10
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28/01/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/12/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2021 16:28
Determinada a intimação
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13/12/2021 12:29
Conclusos para despacho
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10/12/2021 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2021 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IZABEL DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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