TJSC - 5002121-85.2022.8.24.0167
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002121-85.2022.8.24.0167/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRENTE: SIMONE JOSE RICARDO (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL HACHLER RICARDO (OAB RS110942)RECORRIDO: COMERCIAL DE MOVEIS BRASILIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FABIANA PAGANUCI ONTIVERO ROCHA (OAB PR059157)RECORRIDO: CENTER CELL COMERCIO E SERVICOS SOROCABA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)RECORRIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR.
Vício dentro do prazo de garantia. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO DE RESSARCIMENTO material e danos morais.
Acolhimento. ALEGAÇÃO QUE AO UTILIZAR O OBJETO, em período inferior a 30 dias da compra, houve superaquecimento, o que OCASIONOU derretimento do botão do aparelho e inutilização do mesmo. TESE SUBSISTENTE. As evidências fotográficas do aparelho coadunam-se mais à tese da autora de aquecimento e derretimento, e não da ré, de mau uso como queda do aparelho. laudo unilateral que não tem força probante de afastar a responsabilidade da fabricante quanto à garantia de seu produto. argui cabimento de Dano moral, o que resta configurado diante descaso da fornecedora em solucionar o problema, pela frustração da expectativa legítima de uso do produto, e pelo desgaste emocional de ver negada injustificadamente a cobertura da garantia.
O aparelho celular, que atualmente mostra-se ferramenta essencial para comunicação, trabalho e relacionamentos sociais.
Sua inutilização causa transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano.
Ademais, não se trata de simples descumprimento contratual, mas de situação que efetivamente lesiona a dignidade do consumidor, com negativa injustificada de cobertura de garantia, tendo-se por base um laudo técnico unilateral e questionável, demonstrando desrespeito aos direitos fundamentais do consumidor e má-fé na relação consumerista. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.429,00 a título de danos materiais, com incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ) (data em que procurou a assistência técnica), sendo que, a partir de 30/08/24 nos moldes do art. 389, parágrafo único, CC, e de juros de mora a partir da citação, na forma do art. 406, §1º do mesmo código; e de R$ 3.500,00 a título de danos morais, com correção a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ), calculada nos moldes do art. 389, parágrafo único, CC e os juros a partir da citação na forma do art. 406, §1º do mesmo código, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. -
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 22:59</b>
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5002121-85.2022.8.24.0167/SC (Pauta: 149) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: SIMONE JOSE RICARDO (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL HACHLER RICARDO (OAB RS110942) RECORRIDO: COMERCIAL DE MOVEIS BRASILIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABIANA PAGANUCI ONTIVERO ROCHA (OAB PR059157) RECORRIDO: CENTER CELL COMERCIO E SERVICOS SOROCABA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RECORRIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
26/08/2025 18:14
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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25/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/08/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 00:00</b><br>Sequencial: 149
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03/08/2025 11:31
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:12
Despacho
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23/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
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23/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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09/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 88
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28/03/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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18/03/2025 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/03/2025 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:22
Despacho
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05/03/2025 17:57
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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06/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/10/2024 15:55
Juntada de Petição
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10/10/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/10/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/10/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2024 10:33
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:49
Juntada de Petição
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02/09/2024 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 02/09/2024
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02/09/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: MARIANA BORGES DOS SANTOS
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31/08/2024 12:26
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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16/08/2024 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2024 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 07:40
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
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19/03/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/02/2024 08:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 26/02/2024
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26/02/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: MARIANA BORGES DOS SANTOS
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23/02/2024 15:48
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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23/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/01/2024 09:57
Juntada de Petição - COMERCIAL DE MOVEIS BRASILIA LTDA (PR059157 - FABIANA PAGANUCI ONTIVERO ROCHA)
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08/01/2024 11:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 08/01/2024
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01/12/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: CLEONICE FATIMA CORAZZA
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30/11/2023 16:46
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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30/11/2023 10:59
Juntada de Petição
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24/11/2023 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
24/11/2023 13:47
Juntada de Petição
-
21/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala JEC Conciliação - 21/11/2023 11:15. Refer. Evento 21
-
18/11/2023 12:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/11/2023 15:09
Juntada de Petição
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17/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/11/2023 11:16
Juntada de Petição
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13/11/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: CLEONICE FATIMA CORAZZA
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10/11/2023 15:55
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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09/11/2023 17:39
Juntada de Petição - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (MG108112 - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA)
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07/11/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2023 15:25
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala JEC - 21/11/2023 11:15. Refer. Evento 9
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25/10/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2023 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2023 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 10/10/2023
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10/10/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARIANA BORGES DOS SANTOS
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10/10/2023 13:28
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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09/10/2023 14:03
Expedição de ofício - 3 cartas
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05/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:15
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 2 - 21/11/2023 11:15
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09/08/2023 19:17
Decisão interlocutória
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15/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:44
Determinada a intimação
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03/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
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02/08/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE JOSE RICARDO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/08/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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