TJSC - 5070907-89.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070907-89.2023.8.24.0930/SCAUTOR: ELIZABETE MARIA ELEOTEROADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA (OAB SC042005)ADVOGADO(A): KELTON VINÍCIUS AGUIAR (OAB SC027135)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial proposta por ELIZABETE MARIA ELEOTERO contra BANCO MASTER S/A, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para, em consequência, DECLARAR a inexistência de contratação de empréstimo consignado via cartão de crédito com reserva de margem consignável conforme informado na inicial.
A fim de as partes retornarem ao estado anterior, a liquidação do julgado deverá levar em conta o valor nominal do crédito concedido, descontadas as quantias nominais dos pagamentos realizados, mediante simples operação de subtração.
A diferença, se em favor da instituição financeira ou da parte autora, deverá ser acrescida de correção monetária (INPC) desde o ajuizamento da ação, com juros de mora contados do trânsito em julgado (1% am), e ser quitada em parcela única, mediante pagamento direto ou depósito em subconta vinculada a estes autos.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários, que, nos termos do art. 85, §2°, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) calculados: a) sobre o valor atualizado da causa, devido pela parte autora; e b) sobre o valor do indébito (proveito econômico) em desfavor da instituição financeira ré.
A cobrança das verbas devidas pela parte autora fica sobrestada caso ela seja benefíciária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
27/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO MASTER S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2024 11:47
Juntada de Petição
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07/02/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2023 17:22
Juntada de Petição - BANCO MASTER S/A (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO / BA066112 - JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA / BA041939 - NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO)
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17/11/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2023 13:07
Expedição de ofício - 1 carta
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02/10/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 00:21
Juntada - Guia Cancelada - ELIZABETE MARIA ELEOTERO - Guia 6078846 - R$ 480,15
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28/09/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETE MARIA ELEOTERO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
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26/07/2023 13:08
Juntada - Guia Gerada - ELIZABETE MARIA ELEOTERO - Guia 6078846 - R$ 480,15
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26/07/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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