TJSC - 5059211-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059211-85.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SILVA, PIAZZA & SCHIEWE ADVOGADOSADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273)EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. 1) Independentemente de decurso de prazo, expeçam-se alvarás.
BENEFICIÁRIO(S): VILSON DA SILVEIRA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: ( ).
VALOR: (R$ 1.423,56, processo 5059203-11.2025.8.24.0930/SC, evento 12, EXTRATO DE SUBCONTA1), com eventual atualização.
E ainda: BENEFICIÁRIO(S): SILVA, PIAZZA & SCHIEWE ADVOGADOS, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (processo 5059211-85.2025.8.24.0930/SC, evento 16, PED EXP ALV LEV FORM2).
VALOR: (R$ 4.809,69 , processo 5059203-11.2025.8.24.0930/SC, evento 12, EXTRATO DE SUBCONTA1), com eventual atualização.
Por fim: BENEFICIÁRIO(S): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DADOS BANCÁRIOS: (a informar).
VALOR: o saldo remanescente existente em subconta vinculada aos autos principais (processo 5059203-11.2025.8.24.0930/SC, evento 12, EXTRATO DE SUBCONTA1), com eventual atualização. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059211-85.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SILVA, PIAZZA & SCHIEWE ADVOGADOSADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do pagamento e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
04/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:15
Juntada de Petição
-
04/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 13:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015884-28.2020.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 184
-
28/05/2025 20:47
Juntada de Petição
-
07/05/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:15
Determinada a intimação
-
26/04/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 12:13
Distribuído por dependência - Número: 50158842820208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011157-93.2025.8.24.0023
Liomar Vanderlan Fernandes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2025 16:05
Processo nº 5003669-92.2020.8.24.0175
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Antonio Prusch Rickrot
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2021 20:28
Processo nº 5011146-64.2025.8.24.0023
Carmen Lucia Rodrigues Colla
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/01/2025 16:11
Processo nº 5020216-79.2025.8.24.0064
Marta Dalla Corte
Fabiana Garcia Correa
Advogado: Marina Dalla Corte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2025 12:38
Processo nº 5003513-94.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Rejane Kunz Barth
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/01/2025 07:28