TJSC - 5089191-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089191-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS NENEVEADVOGADO(A): THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB PR059639)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO O art. 513, § 4º, do CPC, dispõe que "Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo".
Como é a hipótese deste cumprimento de sentença, desde que a parte exequente recolha as despesas processuais em 15 (quinze) dias, intime-se a parte executada, pessoalmente por carta AR, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia reclamada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. -
29/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:01
Determinada a intimação
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13/07/2025 18:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR059639
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13/07/2025 18:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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10/07/2025 17:32
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 12/03/2024
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30/06/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 13:33
Distribuído por dependência - Número: 03004645520198240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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