TJSC - 5108756-61.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108756-61.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARILENE MESQUITA CORREAADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB RS081705)EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)ADVOGADO(A): LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO (OAB RS063210) DESPACHO/DECISÃO O art. 513, § 4º, do CPC, dispõe que "Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo".
Como é a hipótese deste cumprimento de sentença, desde que a parte exequente recolha as despesas processuais em 15 (quinze) dias, intime-se a parte executada, pessoalmente por carta AR, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia reclamada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. -
29/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:01
Determinada a intimação
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16/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2025 12:10
Despacho
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20/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 18:28
Despacho
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13/11/2024 17:40
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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25/10/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE MESQUITA CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE MESQUITA CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2024 13:27
Distribuído por dependência - Número: 50074140220218240028/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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