TJSC - 5089841-27.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
01/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089841-27.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: KUCHENBECKER & BUZARELLO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SÉRGIO KUCHENBECKER JUNIOR (OAB SC012695)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia reclamada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. -
29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:55
Determinada a intimação
-
02/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:57
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/05/2025
-
01/07/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 13:57
Distribuído por dependência - Número: 03013616620168240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089142-36.2025.8.24.0930
Roselito Everaldo de Lins
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 11:43
Processo nº 5049161-91.2024.8.24.0038
Giovani Musshauser
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luciana de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 14:30
Processo nº 5003269-22.2022.8.24.0074
Lionel Junior de Arruda
Siecal S/A
Advogado: Daniela Zanetti Thomaz Petkov
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 18:10
Processo nº 0026308-96.2012.8.24.0038
Mario Cesar Vieira
Moinho de Vento Restaurante LTDA
Advogado: Celso Roberto Eick Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 10:36
Processo nº 5001996-60.2025.8.24.0055
Katia Rosana Almeida Ramos
Viena Comercio Varejista de Veiculos Ltd...
Advogado: Katia Debarba Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 14:05