TJSC - 5088737-68.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            29/08/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088737-68.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente postulou a redução a termo de penhora sobre os veículos indicados no evento 78, PED PENH ARREST1, todavia, verifica-se que já houve a restrição no evento 64, INCRESSIS1. Não havendo restrição de alienação fiduciária, em que pese a constrição de automóveis possa ser feita por termo nos autos, até mesmo com dispensa da avaliação (CPC, artigos 845, § 1o, e 871, IV), a expropriação depende da sua localização. Então, tais inovações são de questionável efeito prático, porque, em sendo necessário encontrar o bem, o meirinho deve aproveitar a oportunidade para verificar seu valor de mercado, o que constitui uma de suas atribuições (art. 154, V). Por tais razões, determino: a) Em se tratando de veículo automotor, formalize-se a penhora, intimem-se as partes, por seus procuradores. b) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo, mediante prévio recolhimento do valor da diligência, como também observando-se o endereço e o depositário indicados; c) Assim que juntado o laudo avaliatório, as partes sejam intimadas para manifestação, no prazo de 15 dias, dentro do qual compete à exequente esclarecer se tem interesse na adjudicação ou na alienação particular, ciente de que, caso negativo, será designado leilão (CPC, artigos 841, § 2o, 875, 876, 879, I, e 881).
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                                            28/08/2025 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 17:00 Determinada a intimação 
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                                            22/07/2025 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 15:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            11/06/2025 03:22 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            10/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            09/06/2025 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/06/2025 18:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 11:07 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            07/06/2025 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 10:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021018889. Valor transferido: R$ 82,74 
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                                            23/04/2025 17:35 Decisão interlocutória 
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                                            07/04/2025 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 10:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            22/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            12/02/2025 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/02/2025 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 16:49 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            10/02/2025 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 14:13 Decisão interlocutória 
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                                            15/01/2025 12:15 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2025 12:13 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 56 
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                                            22/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 56 
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                                            17/12/2024 09:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 235,17 
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                                            13/12/2024 15:55 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 13/12/2024 15:54:18 
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                                            12/12/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/12/2024 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 16:55 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            12/12/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/12/2024 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 16:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO STAHL DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            12/12/2024 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            12/12/2024 15:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            11/12/2024 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/12/2024 14:05 Decisão interlocutória 
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                                            14/10/2024 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2024 13:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            22/08/2024 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            14/08/2024 14:29 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 14/08/2024 
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                                            12/08/2024 12:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            07/08/2024 14:36 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: LUCAS ALBANEZ GALLO 
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                                            07/08/2024 12:41 Expedição de Mandado - SIZCEMAN 
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                                            06/08/2024 09:03 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8446026, Subguia 4311808 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 172,81 
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                                            30/07/2024 10:06 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8446026, Subguia 4311808 
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                                            30/07/2024 10:06 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 8446026 - R$ 172,81 
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                                            19/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            09/07/2024 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 11:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021018889. Valor transferido: R$ 228,10 
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                                            04/07/2024 14:35 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            04/07/2024 14:35 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO STAHL DO NASCIMENTO) 
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                                            03/07/2024 21:14 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            18/06/2024 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 17:35 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            03/05/2024 14:53 Decisão interlocutória 
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                                            01/04/2024 13:04 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2024 10:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            15/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            05/02/2024 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2024 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/12/2023 16:40 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 12/12/2023 
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                                            09/11/2023 17:45 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: WILLIAM ALBERTO PEREIRA DO AMARAL 
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                                            09/11/2023 17:30 Expedição de Mandado - SIZCEMAN 
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                                            10/10/2023 15:59 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            10/10/2023 01:09 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            09/10/2023 10:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            07/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/09/2023 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/09/2023 15:44 Determinada a citação 
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                                            21/09/2023 16:34 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2023 09:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6418370, Subguia 3325621 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 456,92 
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                                            21/09/2023 09:02 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6418390, Subguia 3325635 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 164,22 
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                                            14/09/2023 15:03 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6418390, Subguia 3325635 
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                                            14/09/2023 15:03 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 6418390 - R$ 164,22 
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                                            14/09/2023 15:02 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6418370, Subguia 3325621 
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                                            14/09/2023 15:02 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 6418370 - R$ 456,92 
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                                            14/09/2023 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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