TJSC - 5054834-08.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054834-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054834-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:46
Decisão interlocutória
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04/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 237,22
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07/04/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 23,72
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03/04/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 03/04/2025 17:45:35
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03/04/2025 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:16
Decisão interlocutória
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02/04/2025 07:51
Conclusos para decisão
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02/04/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049116112. Valor transferido: R$ 258,17
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12/02/2025 22:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/02/2025 22:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS ANTONIO DIAS RAMOS)
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11/02/2025 13:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:49
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/10/2024 11:33
Decisão interlocutória
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15/10/2024 19:46
Conclusos para decisão
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15/10/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 04:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:27
Determinada a intimação
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10/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:49
Distribuído por dependência - Número: 50080102520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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