TJSC - 5021521-69.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021521-69.2023.8.24.0064/SCAUTOR: TELMO HENRIQUEADVOGADO(A): OSVALDO BOSSOLAN NETO (OAB SC031156)ADVOGADO(A): NEIDLEN KLEINJOHANN HOHENSEE HENRIQUE BOSSOLAN (OAB SC039226)RÉU: EXPRESSO PLANALTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): ANA CLARA VIANA NOGUEIRA (OAB MG211982)ADVOGADO(A): MARJORIE MONTEIRO (OAB MG201009)ADVOGADO(A): NIVEA MARIA PONTES (OAB MG054979)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER os pedidos formulados na petição inicial por TELMO HENRIQUE em desfavor de EXPRESSO PLANALTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, a fim de condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao autor, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora nos termos da fundamentação.
Sem custas ou honorários.
Deixo de apreciar eventual pleito de gratuidade da justiça formulado, quando for o caso, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel.
Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados.
Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
Submeto a presente à homologação do Juiz Togado, para que, assim, se produzam os devidos efeitos legais (art.40 da Lei 9.099/95).
ISRAEL JOAO MARTINS Juiz Leigo Do exposto, homologo por sentença a proposta resolutiva apresentada pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos, com base no art. 40 da Lei 9.099/1995.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 01/07/2025 15:00. Refer. Evento 41
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02/07/2025 14:46
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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01/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:44
Juntada de Petição
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08/10/2024 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 43 e 50
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27/09/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/09/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:52
Juntada de Petição
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23/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/09/2024 09:11
Juntada de Petição
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18/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/09/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 01/07/2025 15:00
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12/09/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 09:38
Decisão interlocutória
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12/07/2024 11:11
Juntada de Petição
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10/06/2024 13:04
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:39
Juntada de Petição
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20/05/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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24/04/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2024 18:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0309311-97.2018.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 20, 24, 25, 27, 28
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23/04/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/04/2024 18:47
Expedição de ofício
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23/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:17
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03093119720188240023/SC referente ao evento 210
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04/03/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2024 11:14
Juntada de Petição
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20/12/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2023 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
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27/11/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:41
Determinada a citação
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07/11/2023 19:38
Conclusos para despacho
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07/11/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 17:17
Decisão interlocutória
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03/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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