TJSC - 5013142-46.2024.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013142-46.2024.8.24.0019/SC AUTOR: ODILIA ALVES ANTUNES DE LIMAADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial (evento 5, DESPADEC1), tendo cumprido os itens "I e III" da referida decisão (evento 9, EMENDAINIC1), porém, em relação à requisição administrativa, não procedeu conforme preceitua o entendimento jurisprudencial.
Novamente intimada para proceder com a emenda correta, nos termos da decisão proferida no evento 11, DESPADEC1, não o fez.
Ao analisar a documentação de evento 14, nota-se que o autor juntou os prints de e-mails do dia 19/02/2025 (evento 14, ANEXO2 e evento 14, ANEXO3), ou seja, anterior ao referido despacho, caracterizando o desinteresse em cumprir o que fora determinado por este Juízo.
Destaca-se que apenas os prints das telas de e-mail não são suficientes para comprovar que houve a ciência da parte demandada acerca da requisição administrativa dos contratos.
O autor alegou que procedeu com o envio de notificação pelos correios, solicitando a cópia dos contratos, porém, o comprovante em anexo (evento 9, COMP4) se refere à carta simples, que sequer possui meios de rastreio.
No mesmo norte, não se sabe quais documentos acompanharam a referida carta, pois, como sabido, necessária se faz a procuração do advogado para pleitear documentação inerente a terceiro.
Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, cumprir o que fora determinado no evento 11, sob pena de inépcia da inicial.
Fica ciente que a cópia do processo administrativo junto ao PROCON, desde que intimado previamente o banco requerido, e aguardando-se prazo razoável, suprirá o que fora requerido.
Cumpra-se. -
07/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 14:35
Decisão interlocutória
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16/04/2025 21:36
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODILIA ALVES ANTUNES DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 18:35
Determinada a intimação
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09/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODILIA ALVES ANTUNES DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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