TJSC - 5093021-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5093021-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOELSON PASSOS DA SILVAADVOGADO(A): JUCERLEI RIBEIRO (OAB SC072853)ADVOGADO(A): ZAILANE SANTOS DA SILVA (OAB SC064488) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses (DRE e balanço patrimonial); b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
01/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:15
Decisão interlocutória
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01/09/2025 13:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 08/07/2025 11:16:51)
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01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELSON PASSOS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10829253, Subguia 5660316
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22/07/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 08/07/2025 11:16:53)
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08/07/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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