TJSC - 5001655-92.2021.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001655-92.2021.8.24.0081/SCRELATOR: GUILHERME SILVA PEREIMAAUTOR: ALFREDO FEREIRAADVOGADO(A): MARCOS FERNANDO ZANELLARÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 176 - 04/09/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO -
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
05/09/2025 04:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
-
04/09/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
04/09/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
04/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
04/09/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
28/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
-
27/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DOUGLAS FIORENTIN JUNIOR - EXCLUÍDA
-
27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001655-92.2021.8.24.0081/SC AUTOR: ALFREDO FEREIRAADVOGADO(A): MARCOS FERNANDO ZANELLARÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO a.
Diante da manifestação do evento 160, DOC1, nomeio em substituição a perito(a) grafotécnico(a) Emanuely Zanoni (e-mail: [email protected]; telefone: 49-98868-2929), que deverá cumprir seu encargo independentemente de compromisso.
DELEGO ao Cartório Judicial, por meio da Chefe de Cartório, a competência para contatar, nomear e substituir peritos, observando-se a especialidade objeto dos presentes autos, e, na ausência de perito que aceite o encargo, na especialidade mais próxima/compatível, observada ainda a alternância entre os peritos cujos nomes e qualificações constam no cadastro da Corregedoria do Estado de Santa Catarina ou, em caso de inexistência, do sítio da Justiça Federal de Santa Catarina, sem prejuízo da intimação do expert para que proceda nos termos do que dispõe o art. 465, § 2º, II e III, do CPC, respeitados os prazos legais.
Deverá o agente delegado manter contato com o perito a ser nomeado para que informe se aceita ou não o encargo e, uma vez aceitando, para que agende dia, horário e local para realização da perícia, comunicando-se a data a este Juízo, bem como às partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b. Por integrar a demanda parte beneficiária da gratuidade de justiça, são aplicáveis as disposições previstas na Resolução do Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina n. 5/2019 e suas alterações.
No que diz respeito à nomeação do(a) profissional acima elencado(a), esta deverá ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/PJSC), nos moldes do art. 6º da mencionada resolução. Anote-se que, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) especialista até esta Comarca, optou-se pela não realização do sorteio no sistema (§ 1º).
Quanto à sua remuneração, a jurisprudência catarinense tem aplicado, por analogia, os itens 1.2 e 1.3 do anexo único da aludida resolução às perícias grafotécnicas/documentoscópicas/papiloscópicas (ex vi Agravo de Instrumento n. 5009366-32.2023.8.24.0000 e n. 5012942-33.2023.8.24.0000).
Nesse contexto, fixo os honorários periciais em R$ 1.260,03 (um mil duzentos e sessenta reais e três centavos), pois a prova técnica recairá sobre "mais de 4 (quatro) contratos" (item 1.3, anexo único, Resolução CM em vigência); c.
O ônus pelo pagamento da perícia, inclusive eventual adiantamento de 50% em favor do perito, seguirá o estatuído no art. 91, §§ 1º e 2º, e art. 95, §§ 1º a 3º, ambos do CPC, competindo a cada instituição financeira a antecipação da verba correspondente à apuração da legitimidade do respectivo contrato.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o adiantamento integral dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
A liberação dos honorários periciais ao expert será efetuada após a apresentação do laudo pericial ou o cumprimento satisfatório do encargo, nos moldes do art. 9º, inciso III e § 1º da Resolução CM n. 5/2019, o que desde já autorizo; d. Eventual impedimento ou suspeição, bem como indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos - estes últimos, no caso de não terem as partes assim procedido - deverão ser trazidos aos autos nos 15 (quinze) dias seguintes à nomeação do perito; e. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, retornando-se os autos conclusos com urgência, contatando-se o perito para fins de que suspenda a perícia aprazada até nova deliberação deste juízo; f. Depositados os honorários, INTIME-SE o expert para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia, respondendo aos quesitos formulados pelas partes; g. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, no qual deverão informar, ainda, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade, de forma fundamentada, e o fato probando, sob pena de preclusão e/ou rejeição; h. INTIMEM-SE os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem diretamente ao perito todos os dados e informações necessárias à produção da prova, sob pena de presunção de desinteresse na realização da prova e presunção de veracidade dos fatos que, por meio da perícia, a parte autora pretende provar (a falsidade das assinaturas); i. INTIME-SE também a parte autora para, no prazo a ser assinalado pelo perito, apresentar diretamente a este os dados, informações e documentos necessários à elaboração do laudo, sob pena de presunção de desinteresse na produção da prova e presunção de veracidade dos fatos que, por meio da perícia, se pretende provar (a autenticidade das assinaturas).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Xaxim, datado e assinado digitalmente. -
26/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
26/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
26/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
16/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:03
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
15/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
31/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
26/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
26/03/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
25/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:17
Despacho
-
19/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
06/11/2024 11:42
Juntada de Petição
-
17/10/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
16/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
19/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
16/09/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
13/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 132
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
07/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 131
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
30/08/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
30/08/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
29/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
29/08/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
29/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 18:44
Determinada a intimação
-
26/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:08
Juntada de Petição
-
05/06/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
16/05/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
15/05/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:52
Juntada de Petição
-
11/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
03/05/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
03/05/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
03/05/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
02/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
30/04/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
30/04/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
26/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLA REGINA SIGNOR JACOMELLI - EXCLUÍDA
-
26/04/2024 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
-
26/04/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/04/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
23/04/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
23/04/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
22/04/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2024 19:47
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 18:09
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
06/02/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
31/01/2024 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
30/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/01/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/12/2023 19:29
Juntada de Petição
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
05/12/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:24
Juntada de Petição
-
13/11/2023 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 09/11/2023
-
07/11/2023 12:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50227506220238240000/TJSC
-
01/11/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: MIZAEL PEREIRA DA SILVA
-
31/10/2023 16:38
Expedição de Mandado - Prioridade - XXMCEMAN
-
17/08/2023 14:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50227506220238240000/TJSC
-
19/05/2023 15:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50227506220238240000/TJSC
-
20/04/2023 10:26
Juntada de Petição
-
17/04/2023 10:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50227506220238240000/TJSC
-
13/04/2023 11:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50227506220238240000/TJSC
-
05/04/2023 13:03
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 19:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/02/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/02/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/02/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/02/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/02/2023 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/02/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/12/2022 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 00:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ CARLOS LOSS - EXCLUÍDA
-
14/12/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
13/12/2022 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/12/2022 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
06/12/2022 22:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 01:23
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:13
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
25/11/2022 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/11/2022 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/11/2022 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/11/2022 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/11/2022 07:19
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/04/2022 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/04/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
19/04/2022 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/04/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2022 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/03/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 18:07
Decisão interlocutória
-
10/12/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/10/2021 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/09/2021 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2021 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2021 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2021 10:59
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
-
09/08/2021 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2021 18:43
Remetidos os Autos - XXMDIST -> XXM01
-
29/07/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/07/2021 16:55
Remetidos os Autos - XXM01 -> XXMDIST
-
13/07/2021 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/07/2021 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/07/2021 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFREDO FEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/07/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2021 17:34
Determinada a citação
-
05/07/2021 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFREDO FEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/05/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000023-27.2001.8.24.0018
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Ires Piccoli Marafon
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2001 00:00
Processo nº 5002873-58.2021.8.24.0081
Ana Maria de Glinjesque
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Gabriele Costa Sovernigo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2021 12:11
Processo nº 0013639-91.2000.8.24.0018
Vonpar Refrescos S A
Sadimar Maronesi
Advogado: Luiz Antonio Palaoro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2000 14:26
Processo nº 5051671-83.2025.8.24.0930
Marcos Sirineu Rocha
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Daniel Felipe Lopes Grass
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 01:34
Processo nº 5004659-04.2025.8.24.0080
Idaza Distribuidora de Petroleo LTDA
Auto Posto Faxinalense LTDA
Advogado: Andre Mauricio Ribeiro Pfaffenzeller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 16:31