TJSC - 5052423-83.2023.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052423-83.2023.8.24.0038/SCAUTOR: MAURICIO ROBERTO DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ SARDÁ (OAB SC010815)RÉU: COMERCIO DE PESCADOS CLASSE A LTDAADVOGADO(A): EDSON ROBERTO AUERHAHN (OAB SC006173)DESPACHO/DECISÃOMaurício Roberto dos Santos Junior 1, OUT7 (da ação monitória n. 5010256-51.2023.8.24.0038). Para tanto: a) nomeio perito gafotécnico ALESSANDRO NEUMITZ ? PERSC195295, já devidamente cadastrado no sistema eproc e ora vinculado aos presentes autos; b) confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465 § 1º); c) autorizo o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais depositados para que possa dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, § 4º); e d) fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo, a partir da realização do exame. Em consequência: I ? Aguarde-se o decurso do prazo conferido para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
II ? Na sequência, notifique-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários (CPC, art. 465 § 2º).
III ? Vindo aos autos as informações, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias) (CPC, art. 465, § 3º).
IV ? Em não havendo discordância da proposta de honorários, intime-se a parte autora/embargada Maurício Roberto dos Santos Junior para efetuar depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão do seu direito de produção da prova (CPC, art. 465 § 3º, e 95).
V ? Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar dia e hora para realização da perícia.
VI ? Da resposta, intimem-se as partes.
VII ? Em havendo requerimento, a fim de que possa dar início aos trabalhos, expeça-se alvará para levantamento pelo perito de até 50% do valor dos honorários periciais depositados.
VIII ? Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão vir aos autos eventuais pareceres de assistentes técnicos, se houver (CPC, art. 477 § 1º).
IX ? Em sendo formulado no prazo retro pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º).
X ? Em não sendo formulado pedido de esclarecimentos por parte dos litigantes ou assistentes técnicos, ou após prestados os esclarecimentos pelo perito, expeça-se alvará do valor dos honorários depositados. -
04/06/2025 17:56
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:09
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 31
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10/03/2025 17:09
Decisão interlocutória
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07/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de JVE04CV01 para JVE05CV01)
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05/11/2024 16:23
Despacho
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17/10/2024 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 11:03
Juntada de Petição
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03/07/2024 15:58
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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03/07/2024 15:55
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 03/07/2024 16:00. Refer. Evento 12
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03/07/2024 15:00
Juntada de Petição - COMERCIO DE PESCADOS CLASSE A LTDA (SC006173 - EDSON ROBERTO AUERHAHN)
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16/04/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 13:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2024 15:47
Expedição de ofício - 1 carta
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14/03/2024 15:45
Audiência de conciliação - designada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 03/07/2024 16:00
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14/03/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
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14/03/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 15:18
Determinada a citação
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11/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:27
Redistribuído por sorteio - (JVE05CV01 para JVE04CV01)
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08/03/2024 17:27
Alterado o assunto processual
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08/03/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 15:49
Terminativa - Declarada incompetência
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01/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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15/12/2023 13:10
Distribuído por dependência - Número: 50102565120238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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