TJSC - 5002331-93.2021.8.24.0031
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002331-93.2021.8.24.0031/SCRELATOR: JOSMAEL RODRIGO CAMARGORÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 12/09/2025 - APELAÇÃO -
22/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002331-93.2021.8.24.0031/SCAUTOR: ADILSON CARDOSO DE AGUIARADVOGADO(A): BRUNA VIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB PR094005)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, REJEITO o pedido efetuado por ADILSON CARDOSO DE AGUIAR contra extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão do reconhecimento da litigância de má-fé, revogo o benefício da justiça gratuita deferido no evento 09, pois não subsiste lógica em que a parte utilize de forma gratuita (melhor dizendo, a custa do dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos) do sistema jurídico quando reconhecida a sua litigância de má-fé, ou seja, não pode haver benefício decorrente de ato ilícito, inclusive sob pena de estimular condutas análogas.
Nos termos do art. 81 do CPC, ainda, aplico multa por litigância de má-fé ao autor no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, além da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor corrigido da causa.
Autorizo o levantamento dos contratos depositados no evento 52 pelo requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
20/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 692,51
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10/06/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Josmael Rodrigo Camargo em 10/06/2025 18:27:55
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09/06/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:46
Juntada de Petição
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04/03/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 659,19
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13/11/2024 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Josmael Rodrigo Camargo em 13/11/2024 16:36:49
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12/11/2024 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/11/2024 21:30
Juntada de Petição
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04/11/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:45
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2024 15:51
Juntada de Petição
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03/06/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:22
Juntada de Petição
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14/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 12:15
Despacho
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10/07/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2023 10:34
Juntada de Petição
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29/06/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.200,02
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22/06/2023 15:25
Juntada de Petição
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18/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2023 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/06/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2023 18:10
Decisão interlocutória
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23/05/2023 16:00
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/11/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2021 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2021 18:22
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
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10/09/2021 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2021 13:49
Expedição de ofício - 1 carta
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25/08/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILSON CARDOSO DE AGUIAR. Justiça gratuita: Deferida.
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31/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2021 13:30
Decisão interlocutória
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23/06/2021 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2021 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2021 10:26
Juntada de Petição
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31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILSON CARDOSO DE AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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