TJSC - 5097826-52.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097826-52.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
20/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 11:25
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:04
Juntado(a)
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10/04/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2025 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/01/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 20:30
Decisão interlocutória
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20/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9259983, Subguia 4760546 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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18/11/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/11/2024 08:11
Link para pagamento - Guia: 9259983, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4760546&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4760546</a>
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18/11/2024 08:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9259983 - R$ 27,12
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:58
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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23/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 16:05
Decisão interlocutória
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16/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 40
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:07
Juntado(a)
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01/07/2024 06:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 189,13
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29/05/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 23,71
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27/05/2024 16:12
Expedição de Alvará
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27/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058600
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24/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 14:22
Despacho
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20/03/2024 09:57
Juntada de Petição
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20/03/2024 07:14
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:33
Juntada de Petição
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23/11/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031905874. Valor transferido: R$ 72,56
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16/11/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031905890. Valor transferido: R$ 132,63
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13/11/2023 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 13:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/11/2023 13:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIO BOLZAN)
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11/11/2023 13:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
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08/10/2023 09:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/07/2023 09:25
Decisão interlocutória
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11/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/02/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2023 17:41
Determinada a intimação
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22/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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16/12/2022 08:24
Distribuído por dependência - Número: 03134296420188240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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