TJSC - 5015731-19.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015731-19.2025.8.24.0005/SCAUTOR: LAPAZA EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCIO ADRIANO PINHEIRO (OAB PR030303)SENTENÇAFace ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito conforme o art. 51, inc.
IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
03/09/2025 14:50
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:50
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/09/2025 12:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
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03/09/2025 12:34
Custas Satisfeitas - Parte: LUZIA CIZESKI
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03/09/2025 12:34
Custas Satisfeitas - Parte: CELINA BAL
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03/09/2025 12:34
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LAPAZA EMPREENDIMENTOS LTDA
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03/09/2025 12:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
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03/09/2025 12:30
Transitado em Julgado
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03/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:59
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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01/09/2025 13:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 18:24
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELINA BAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 16:29
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/08/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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