TJSC - 5020530-76.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020530-76.2023.8.24.0005/SCAUTOR: ISABELLA POEYS BORGESADVOGADO(A): FERNANDO FERNANDES (OAB MG176369)RÉU: KNN BRASIL LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB SP166358)SENTENÇA7. Posto isso: 7.1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação para, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC/2015): i) reconhecer a abusividade da multa rescisória estipulada no contrato do evento 1, CONTR2, para limitá-la ao valor de R$ 4.959,883; ii) rejeitar os pedidos de rescisão do contrato de adesão à franquia por culpa da franqueadora, os pleitos de devolução de valores pagos pela parte autora/franqueada, bem como os demais pedidos de reconhecimento de nulidade de cláusulas contratuais.
Por conseguinte, tendo a autora sucumbido na maior extensão dos pedidos, condeno-lhe ao pagamento integral das custas/despesas processuais e dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC/2015) que, na forma do § 2º do art. 85 do CPC/2015 e presente o desdobramento do feito com instrução processual, estabeleço em 15% sobre o valor atualizado4 da causa5, com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC/2015 em favor da autora, que litiga sob os benefícios da Justiça Gratuita (evento 20, DESPADEC1). 7.2. Outrossim, quanto à reconvenção, JULGO PROCEDENTES os pedidos nela formulados para, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC/2015: i) declarar rescindido o contrato de franquia entabulado entre as partes por culpa exclusiva da autora/reconvinda6. Por consequência, deverá a autora/reconvinda, no prazo de 15 dias, proceder com o regular cumprimento da cláusula "13.3" do contrato objeto de análise (evento 1, CONTR2), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, valor hábil a acionar o mecanismo de indução próprio da espécie, limitado ao valor da obrigação principal do contrato (R$ 6.800,00); ii) condenar a autora/reconvinda a pagar à ré/reconvinte o valor de R$ 17.029,817, valor correspondente ao débito relacionado ao termo de confissão de dívida do evento 27, CONTR10, quantia a ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês8 e de correção monetária9, ambos a partir do inadimplemento10, com a multa moratória de 20%11; iii) condenar a autora/reconvinda a pagar à ré/reconvinte o valor de R$ 2.457,3212, montante correspondente à aquisição de materiais didáticos e à contribuição ao fundo de propaganda, quantia a ser acrescida de juros de mora legais1314 e de correção monetária15, ambos a partir do inadimplemento16.
Arcará a autora/reconvinda com o pagamento dos honorários advocatícios que, na forma do § 8º do art. 85 do CPC/2015 e presente o desdobramento do feito com instrução processual, estabeleço em 15% sobre o valor da condenação (dos pedidos formulados na reconvenção), com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC/2015 em favor da parte autora/reconvinda, que litiga sob os benefícios da Justiça Gratuita (evento 20, DESPADEC1).
Ressalvo que na reconvenção não há custas/TSJ (art. 4º, IX, da Lei Estadual nº 17.654/2018).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Se houver apelação, o Cartório deve cumprir os §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC/2015, oportunamente remetendo os autos ao TJSC à míngua de nova conclusão.
Imutável, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 18:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50020621120258240000/TJSC
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15/05/2025 10:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50020621120258240000/TJSC
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16/04/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/04/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/04/2025 14:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50020621120258240000/TJSC
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01/04/2025 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014173-46.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 77
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20/03/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência 1ª Vara Cível - 20/03/2025 14:00. Refer. Evento 53
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20/03/2025 15:56
Intimado em audiência
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20/03/2025 15:56
Intimado em audiência
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20/03/2025 15:56
Despacho
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20/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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11/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:37
Decisão interlocutória
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11/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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10/02/2025 06:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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03/02/2025 13:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002062-11.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 13
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03/02/2025 13:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50020621120258240000/TJSC
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21/01/2025 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
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21/01/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTA DA COSTA ABREU. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/01/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARA ROCHA GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA GARCIA DE ESCALONA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO EMANUEL CORREIA DE LIMA PONTES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/01/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50020621120258240000/TJSC
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21/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/12/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLAN DEIVIDY MATTEI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DA ROSA BASQUEROTTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2024 09:40
Juntada de Petição
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09/12/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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19/11/2024 19:39
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência 1ª Vara Cível - 20/03/2025 14:00
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19/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 19:38
Decisão interlocutória
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26/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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25/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 15:09
Despacho
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25/06/2024 14:38
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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21/06/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 18:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
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21/06/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2024 09:32
Juntada de Petição
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22/05/2024 09:31
Juntada de Petição
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21/05/2024 15:00
Juntada de Petição
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21/05/2024 14:48
Juntada de Petição
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20/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:22
Alterado o assunto processual
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20/05/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KNN BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/04/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2024 13:55
Juntada de Petição - KNN BRASIL LTDA (SC054708 - PEDRO BOHRER ERN / SC026837 - LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA / SC018930 - JULIANO MANDELLI MOREIRA)
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10/04/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2024 19:04
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 18:53
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELLA SILVA POEYS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/03/2024 17:27
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 18:21
Despacho
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29/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:25
Juntada de Petição
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 15:41
Despacho
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24/11/2023 14:54
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELLA SILVA POEYS. Justiça gratuita: Requerida.
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23/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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