TJSC - 5022209-09.2022.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022209-09.2022.8.24.0018/SCRELATOR: Marcos BigolinEXEQUENTE: A2M CORRETORA DE CAMBIO E SEGUROS LTDAADVOGADO(A): EDIPO ADRIANO MINCH (OAB SC056084)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 158 - 08/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/09/2025 16:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC - EXCLUÍDA
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03/09/2025 18:51
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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02/09/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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01/09/2025 12:19
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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31/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022209-09.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: A2M CORRETORA DE CAMBIO E SEGUROS LTDAADVOGADO(A): EDIPO ADRIANO MINCH (OAB SC056084) DESPACHO/DECISÃO DA PETIÇÃO DO EVENTO 127 1.
Na decisão do evento 100 foi deferida a penhora de eventuais créditos que a executada CAPI possui para receber em razão de negócios efetivados com a pessoa jurídica ABECKER LOTEAMENTOS (CNPJ n. 05.***.***/0001-04). 2.
Expedido ofício àquela empresa para que promovesse o depósito de eventual valor devido à executada em subconta vinculada aos autos, sobreveio a informação de que não existe nenhum montante a ser repassado para a devedora (evento 124, DOC1). 3.
Na petição do evento 127, a parte exequente requereu nova intimação da pessoa jurídica Abecker para juntar documentação relativa à relação jurídica estabelecida com a devedora CAPI, tais como contratos firmados, comprovantes de pagamento, informações correspondentes à entrega de imóveis... 4.
O pleito não merece acolhida.
A uma porque a medida revela-se inócua para satisfação da pretensão execucional.
A terceira Abecker informou que não há valores a serem adimplidos à executada.
E eventuais pagamentos já realizados, seja em espécie ou mediante entrega de bens, integram o patrimônio da devedora, de modo que é ônus da parte credora diligenciar para encontrar eventuais bens ou valores passíveis de constrição. 5.
Ademais, das imagens colacionadas na petição do evento 127 verifica-se que a possível relação da Abecker Loteamentos é com a empresa CAPI Projetos Ltda, inscrita no CNPJ 43.***.***/0001-53, pessoa jurídica distinta da executada. DA PETIÇÃO DO EVENTO 129 6.
Parte exequente pleiteou a atribuição de sigilo nível 1 ao processo, "que conta com imagens e informações de caráter pessoal que podem expor os executados". 7.
Conforme artigo 189 do Código de Processo Civil, via de regra os atos processuais são públicos.
Tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. 8.
No caso, não está configurada nenhuma das hipóteses legais.
As informações pessoais constantes nos autos são relativas apenas ao patrimônio dos devedores.
Não há sequer referência à documento ou imagem relacionada à intimidade. 9.
Indefiro a atribuição de sigilo ao processo.
DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N. 2.942 10.
Nas petições dos eventos 135 e 136, parte exequente pleiteou a penhora do imóvel objeto da matrícula n. 2.942 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim/SC, bem como dos semoventes existentes no local.
Argumentou que embora registrado em nome de terceiro, o imóvel foi adquirido pelo executado Ednei Gawenda, que o utiliza para criação de gado. 11.
O imóvel está registrado em nome de terceiro, conforme certidão juntada no evento 136, DOC7.
E há averbação de comodato com prazo até 2030. 12. Conforme dispõe o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade só se transfere mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Inviável a constrição do próprio bem. 13.
Contudo, em razão dos elementos carreados aos autos, que indicam possível aquisição do bem pelo devedor, possível a penhora de eventuais direitos aquisitivos. 14.
Com relação aos semoventes existentes no local, mister aguardar o cumprimento do mandado de constatação expedido no evento 132, sobretudo em razão do comodato vigente em favor de terceiro. DO MANDADO DE CONSTATAÇÃO 15.
Conforme determinado na decisão do evento 73 (parágrafo 20), foi expedido mandado de constatação a fim de verificar existência de semoventes de propriedade do executado Ednei Gawenda, a ser cumprido na Fazenda Cabanha Vitória (evento 132, DOC1). 16.
O mandado foi expedido em 14/05/2025, recebido pelo Oficial de Justiça em 15/05/2025, e ainda pende de cumprimento: 17.
Nesse aspecto, cito o disposto no artigo 109 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: Art. 109.
No último dia do mês, o coordenador da central onde o mandado deve ser cumprido verificará os mandados não devolvidos dentro dos prazos assinalados, inclusive das centrais compartilhadas, e apresentará relação ao juiz diretor do foro da comarca de cumprimento. § 1º A direção do foro encaminhará a relação dos mandados não cumpridos vinculados às unidades que integram a comarca e efetuará a cobrança em relação aos recebidos pelos sistemas de centrais de mandados compartilhadas. 29 § 2º Constatada a existência de mandados não devolvidos dentro dos prazos assinalados em centrais compartilhadas, o chefe de cartório da unidade de origem do mandado solicitará à central de mandados de destino a devolução com o devido cumprimento. § 3º Permanecendo mandados não devolvidos após a solicitação prevista no § 2º deste artigo, o chefe de cartório dará ciência ao juiz da unidade, a quem incumbirá solicitar providências à direção do foro da comarca de destino. § 4º Caso não exista central de mandados, o chefe de cartório cumprirá o disposto neste artigo.
Diante do exposto: 18.
Indefiro os pedidos apresentados nas petições dos eventos 127 e 129. 19. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do executado Ednei Gawenda sobre o imóvel da matrícula n. 2.942 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim/SC, na forma do artigo 845 do Código de Processo Civil. 20.
Expeça-se o termo de penhora nos autos e certidão para registro, cuja averbação compete à parte credora (CPC, art. 799, inciso IX). 21.
Após, intime-se o executado e os terceiros (proprietário e comodatário) acerca da constrição. 22. Nos termos do artigo 109 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, solicite-se à Central de Mandados da Comarca de Xaxim/SC a devolução do mandado expedido no evento 132, com o devido cumprimento. 23. Ressalte-se a necessidade de o Oficial de Justiça contatar previamente o procurador da parte exequente para acompanhar a realização da diligência, no telefone informado no evento 88 (conforme determinado na decisão do evento 90). 24.
Não devolvido o mandado após a solicitação à Central de Mandados, oficie-se à Direção de Foro de modo a cientificar do ocorrido e solicitar as providências cabíveis. 25.
Cumpra-se. -
28/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:54
Decisão interlocutória
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08/07/2025 11:01
Juntada de Petição
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01/07/2025 08:51
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: FLAVIO DAVI PARIZOTTO
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14/05/2025 15:21
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
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14/05/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 130 - Juntada de certidão - 14/05/2025 15:18:29)
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14/05/2025 14:20
Juntada de Petição
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07/05/2025 21:47
Juntada de Petição
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05/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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05/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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29/04/2025 13:09
Juntada de Petição
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29/04/2025 13:05
Juntada de Petição
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29/04/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABECKER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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22/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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17/04/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
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15/04/2025 12:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009827-76.2025.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 10
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15/04/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10135738, Subguia 5269454 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 152,39
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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07/04/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/04/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 22:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/04/2025 22:15:39)
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04/04/2025 16:20
Expedição de Termo/auto de Penhora
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04/04/2025 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 10135738, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5269454&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5269454</a>
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04/04/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - A2M CORRETORA DE CAMBIO E SEGUROS LTDA - Guia 10135738 - R$ 152,39
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04/04/2025 09:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50098277620258240018
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01/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:40
Decisão interlocutória
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07/02/2025 08:46
Juntada de Petição
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13/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
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03/01/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:10
Decisão interlocutória
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24/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 86
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2024 13:03
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2024 16:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
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20/08/2024 16:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILDE HECKLER GAWENDA)
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20/08/2024 16:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDNEI GAWENDA)
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20/08/2024 16:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAPI - COMUNICACAO, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA)
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20/08/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/08/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/08/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/08/2024 10:36
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
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14/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 10:36
Decisão interlocutória
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28/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/05/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/03/2024 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 29/02/2024
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22/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/01/2024 21:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 29/01/2024
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23/01/2024 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 22/01/2024
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18/01/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: DIANE MARIA GRANDO NUNES
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18/01/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ASTRUD HEPP
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18/01/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: MARIA EMILIA CERUTTI DAL PIVA HAACK
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18/01/2024 17:43
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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18/01/2024 17:43
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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18/01/2024 17:43
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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27/11/2023 08:33
Juntada de Petição
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16/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6660563, Subguia 3513830 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,78
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14/11/2023 09:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6660563, Subguia 3513830
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07/11/2023 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6660563, Subguia 3447575
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01/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/10/2023 07:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6660563, Subguia 3447575
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24/10/2023 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/10/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:56
Juntada - Guia Gerada - A2M CORRETORA DE CAMBIO E SEGUROS LTDA - Guia 6660563 - R$ 63,75
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28/08/2023 13:48
Juntada de Petição
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24/08/2023 10:07
Despacho
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21/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:28
Juntada de Petição
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02/05/2023 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/02/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ASTRUD HEPP
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13/02/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: DANIEL VICCARI
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13/02/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: CARLA ZANCHETTIN MILANI
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13/02/2023 11:50
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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13/02/2023 11:50
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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13/02/2023 11:50
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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12/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4505935, Subguia 2378133 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 56,49
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26/10/2022 07:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4505935, Subguia 2378133
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25/10/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 19:34
Juntada - Guia Gerada - A2M CORRETORA DE CAMBIO E SEGUROS LTDA - Guia 4505935 - R$ 56,49
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18/10/2022 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2022 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2022 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2022 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 15:35
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2022 10:42
Conclusos para decisão
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24/08/2022 01:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4079681, Subguia 2171790 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.022,35
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23/08/2022 21:20
Juntada de Petição
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18/08/2022 11:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4079681, Subguia 2171790
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18/08/2022 11:04
Juntada - Guia Gerada - A2M CORRETORA DE CAMBIO E SEGUROS LTDA - Guia 4079681 - R$ 4.022,35
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18/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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