TJSC - 5016333-95.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016333-95.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MARIANNA GARCIA BRAZ GOMES MENEGHINIADVOGADO(A): MARIANNA GARCIA BRAZ GOMES MENEGHINI (OAB SC047424) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo detalhado e atualizado da dívida, considerando os valores que já foram pagos, sob pena de extinção.1 Lembrando, ainda, que nesta fase, não é permitido incluir honorários de advogado, salvo os honorários de sucumbência, se estes forem arbitrados no acórdão (art. 55 da Lei nº 9.099/95).2 2 - No mesmo prazo, deverá requerer o que entender de direito, inclusive indicando expressamente os bens que pretende penhorar, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95.3 3 - Decorrido o prazo sem manifestação ou restando omissa a informação de valor atualizado e/ou medidas de buscas de bens, REMETAM-SE os autos conclusos para sentença (Conclusão: Sentença Abandono/inexistência de bens). 1.
ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. 2. "Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa." 3.
Art. 53, "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." -
27/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:49
Juntada - Extrato Subconta - 2406439377<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/08/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/08/2025 15:25:04)
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27/08/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/08/2025 15:25:04)
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27/08/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Ato ordinatório praticado - 27/08/2025 15:25:03)
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27/08/2025 15:26
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 67 - Ato ordinatório praticado - 27/08/2025 15:25:03
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27/08/2025 02:51
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50013380920258240064/SC
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07/08/2025 15:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50013380920258240064/SC
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19/06/2025 03:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2025 19:03
Juntada de Petição
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20/05/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 17:46
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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06/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:37
Juntada de Petição
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13/02/2025 11:33
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/01/2025 10:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50013380920258240064
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:34
Juntada de Restrição Renajud
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18/11/2024 11:52
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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18/11/2024 11:38
Juntada de Consulta Renajud
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18/11/2024 11:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/11/2024 16:10
Juntada de Petição
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25/07/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 246,00
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23/07/2024 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 23/07/2024 14:56:01
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23/07/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 18:27
Juntada de Petição
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22/07/2024 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/07/2024 18:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/07/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022713033. Valor transferido: R$ 245,68
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16/07/2024 18:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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16/07/2024 18:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANO COSTA)
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16/07/2024 17:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/07/2024 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:09
Decisão interlocutória
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09/07/2024 16:29
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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04/07/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 10:00
Juntada de Petição
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12/06/2024 15:29
Juntada de Petição
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12/06/2024 14:56
Juntada de Petição - FABIANO COSTA (SC059735 - GABRIELA KLEIN)
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11/06/2024 08:45
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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05/04/2024 12:20
Decisão interlocutória
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29/01/2024 19:21
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:50
Juntada de Petição
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19/12/2023 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2023 09:53
Expedição de ofício - 2 cartas
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21/09/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2023 15:56
Expedição de ofício - 1 carta
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15/08/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 17:18
Determinada a citação
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04/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
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03/08/2023 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANNA GARCIA BRAZ GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/08/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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