TJSC - 5132287-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5132287-79.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JANDER MATEUS DE ALMEIDAADVOGADO(A): JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Nulidade da intimação.
Com razão a executada, nos autos principais, antes mesmo de sua baixa, foi constituído procurador do banco, em lugar do advogado antes representante, para os qual a intimação indevidamente saiu.
ANTE O EXPOSTO, acolho a alegação de nulidade da intimação para pagamento voluntário e, como consequência, afasto nesse momento a multa e os honorários sobre o montante devido, reabrindo o prazo de 30 dias para impugnação ao cumprimento de sentença.
Mantenho nos autos os valores bloqueados depositados nos autos a título de garantia, uma vez que não houve pedido de restituição pela casa bancária, e tal questão poderá ser reavaliada após o decurso do prazo de impugnação.
Intimem-se. -
20/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:07
Decisão interlocutória
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13/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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06/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:05
Despacho
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04/06/2025 13:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029708
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02/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:00
Juntada de Petição
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29/05/2025 14:26
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/05/2025 09:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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27/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063485898. Valor transferido: R$ 2.118,69
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22/05/2025 16:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/03/2025 08:45
Decisão interlocutória
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14/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:28
Juntada de Petição
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:46
Determinada a intimação
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26/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/04/2024
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26/11/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDER MATEUS DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/11/2024 17:41
Distribuído por dependência - Número: 50762636520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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