TJSC - 5084209-30.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084209-30.2022.8.24.0023/SCEXECUTADO: LUCIR ROSSETO SILVESTRINADVOGADO(A): RAFAELLY GOMES (OAB SC057210)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas.
Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015. -
01/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 21:48
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7,94
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06/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 583,25
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04/08/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 04/08/2025 14:50:29
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04/08/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 04/08/2025 14:50:29
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02/08/2025 00:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/08/2025 00:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/08/2025 00:19
Juntada - Extrato Subconta - 3402367610<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/08/2025 00:19
Juntada - Extrato Subconta - 3302323200<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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30/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 74,67
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30/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.564,56
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28/07/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 28/07/2025 15:31:54
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28/07/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 28/07/2025 15:31:54
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26/07/2025 00:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/07/2025 00:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 23:58
Juntada - Extrato Subconta - 3402367610<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/07/2025 23:58
Juntada - Extrato Subconta - 3302323200<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/07/2025 15:25
Despacho
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10/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/04/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 80,52
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03/04/2025 15:42
Juntada de Petição
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25/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 17:32
Expedição de ofício - 1 carta
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10/09/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029804522. Valor transferido: R$ 5.751,60
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06/09/2024 15:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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06/09/2024 15:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIR ROSSETO SILVESTRIN)
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06/09/2024 13:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/09/2024 07:07
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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19/04/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2022 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2022 16:07
Expedição de ofício - 1 carta
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24/10/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2022 18:17
Determinada a citação
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11/07/2022 17:41
Conclusos para despacho
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11/07/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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