TJSC - 5015240-12.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015240-12.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DE ANDRADEADVOGADO(A): FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA (OAB PI015703) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Certifique-se o decurso de prazo para o cumprimento voluntário da obrigação. Para a análise do pedido formulado no item 3 do evento 10, deve o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito sem a incidência de honorários advocatícios, pois, conforme Enunciado 97 do FONAJE, a segunda parte do artigo 523, §1º, do CPC, não é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Defiro o prazo de cinco dias para atendimento, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015240-12.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação do título judicial, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Após o interregno concedido à executada, intime-se o exequente para pleitear o que entender de direito, em até 5 (cinco) dias, ratificando ou retificando o cálculo, de acordo com os parâmetros estabelecidos no título (dispositivo da sentença) e observando o Enunciado 97 do FONAJE, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
20/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:10
Determinada a intimação
-
18/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 17:22
Distribuído por dependência - Número: 50113714120258240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016980-43.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Eduardo Luiz Pulga
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 18:16
Processo nº 5034394-86.2024.8.24.0090
Andre Marcelino
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2024 14:31
Processo nº 5003804-90.2025.8.24.0026
Tiago Alves Moreira
Serasa S.A.
Advogado: Marciano Cruz da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 14:11
Processo nº 5000821-77.2025.8.24.0072
Tiago Ramos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Nunes de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 18:43
Processo nº 5000723-90.2025.8.24.0590
Marilei Luiz
Sofa Mania Estofados LTDA
Advogado: Miriane Ouriques Gamalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 14:12