TJSC - 5005630-90.2023.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005630-90.2023.8.24.0069/SC EXEQUENTE: CAROLINE RODRIGUES CASTANHAADVOGADO(A): LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961) ATO ORDINATÓRIO (...) I. Proceda o(a) Chefe de Cartório à consulta de veículos automotores de propriedade da parte executada por meio do sistema Renajud.
II. Encontrado(s) veículo(s), (a) insira-se restrição de transferência, licenciamento e circulação e, (b) expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) bem(s) encontrado(s).
Nesse último caso, se o exequente acompanhar a diligência e manifestar interesse, ficará sendo o depositário do bem; do contrário, depositário será o executado.
Caso necessário, o Cartório deverá providenciar a intimação do exequente para, em até 5 dias, informar endereço em que o mandado deverá ser cumprido. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005630-90.2023.8.24.0069/SCEXEQUENTE: CAROLINE RODRIGUES CASTANHAADVOGADO(A): LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961)DESPACHO/DECISÃORENAJUD I.
Proceda o(a) Chefe de Cartório à consulta de veículos automotores de propriedade da parte executada por meio do sistema Renajud.
II.
Encontrado(s) veículo(s), (a) insira-se restrição de transferência, licenciamento e circulação e, (b) expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) bem(s) encontrado(s).
Nesse último caso, se o exequente acompanhar a diligência e manifestar interesse, ficará sendo o depositário do bem; do contrário, depositário será o executado.
Caso necessário, o Cartório deverá providenciar a intimação do exequente para, em até 5 dias, informar endereço em que o mandado deverá ser cumprido.
DA PENHORA III.
Cumpridas as diligências acima, em caso tenha havido a penhora, intime-se a parte executada da penhora para, querendo, em até 10 dias, requerer a substituição do bem (art. 847, caput, do CPC).
A intimação deverá ser feita: (a) pelo Diário da Justiça, caso a parte executada possua advogado constituído ou nomeado; (b) pelo correio, caso a parte executada não possua advogado constituído ou nomeado; (c) por Oficial de Justiça, apenas no caso de o correio não entregar correspondência no endereço do executado.
Registre-se que se aplica aqui o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Registre-se, também, que, a parte executada deverá ser intimada da penhora pelo próprio Oficial de Justiça, após a apreensão e depósito.
Se por qualquer razão não tiver sido possível a intimação no ato, proceda-se na forma aqui determinada.
MANIFESTAÇÃO IV.
Não encontrado bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo que entender de direito para tanto, sob pena de extinção desta execução, pelo abandono, em caso de inércia.
V.
Ao final, voltem conclusos. -
04/09/2025 14:57
Despacho
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29/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO01
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26/03/2025 14:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DE FATIMA DE SOUZA MENEGHETTI)
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25/03/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/02/2025 13:57
Remetidos os Autos - SMO01 -> FNSCONV
-
18/02/2025 18:45
Despacho
-
12/02/2025 18:49
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 08:49
Despacho
-
10/12/2024 13:53
Juntada de Petição
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10/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 16:32
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 09:42
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - MARIA DE FATIMA DE SOUZA MENEGHETTI
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26/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:43
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 12:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO01
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23/08/2024 12:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DE FATIMA DE SOUZA MENEGHETTI)
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23/08/2024 12:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/08/2024 13:58
Remetidos os Autos - SMO01 -> FNSCONV
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13/05/2024 18:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO01
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13/05/2024 17:00
Remetidos os Autos - SMO01 -> FNSCONV
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10/05/2024 19:04
Despacho
-
07/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:44
Juntada de Petição
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18/03/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 18:26
Determinada a intimação
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18/12/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:03
Distribuído por dependência - Número: 03010341720198240069/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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