TJSC - 5079484-61.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
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03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 17:49
Expedição de ofício
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 358 e 361
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29/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 359 e 360
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28/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 358, 359, 360, 361
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 358, 359, 360, 361
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5079484-61.2023.8.24.0023/SC RÉU: ANIKE FONTES DE ANDRADEADVOGADO(A): Rafael Coelho Leal (OAB RS051945)RÉU: THIAGO OKONSKIADVOGADO(A): Rafael Coelho Leal (OAB RS051945) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de requerimento formulado pelo assistente de acusação, objetivando a QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO deferimento da quebra de sigilo bancário da conta corrente de nº 25.426-6, de titularidade de Anike Fontes de Andrade, CPF *79.***.*66-05, do Banco Caixa Econômica Federal – Agência 1877, em especial no dia 26/07/2021, onde realizou depósito em espécie, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), como forma de esclarecer os fatos investigados e permitir a adequada instrução do feito.
O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido (ev. 353).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O direito ao sigilo de informações está previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 5º, incisos X e XII, a saber: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (grifou-se). É sabido, entretanto, que "a garantia à inviolabilidade do sigilo bancário não é absoluta, admitindo a obtenção de tais dados por meio de ordem judicial fundamentada" (STF, RHC 137074, Ricardo Lewandowski, 06/12/2016).
Também, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em sede de recurso repetitivo, que "o sigilo bancário, como cediço, não tem caráter absoluto, devendo ceder ao princípio da moralidade aplicável de forma absoluta às relações de direito público e privado, devendo ser mitigado nas hipóteses em que as transações bancárias são denotadoras de ilicitude, porquanto não pode o cidadão, sob o alegado manto de garantias fundamentais, cometer ilícitos.
Isto porque, conquanto o sigilo bancário seja garantido pela Constituição Federal como direito fundamental, não o é para preservar a intimidade das pessoas no afã de encobrir ilícitos" (STJ, REsp 1134665, Luiz Fux, 25/11/2009).
Conclui-se, portanto, que havendo necessidade da apuração da movimentação financeira decorrente de prática ilícita, bem assim dos elementos cadastrais, pode o juiz decretar a quebra do sigilo.
A Lei Complementar 105/2001 regulamenta a quebra de sigilo bancário.
O parágrafo 4º da respectiva Lei prevê as hipóteses autorizadoras da quebra de sigilo no tocante à apuração de ilícitos, instrução probatória e coleta de provas, in verbis: § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I – de terrorismo; II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV – de extorsão mediante seqüestro; V – contra o sistema financeiro nacional; VI – contra a Administração Pública; VII – contra a ordem tributária e a previdência social; VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX – praticado por organização criminosa.
No caso concreto, trata-se ação penal instaurada em face de ANIKE FONTES DE ANDRADE e THIAGO OKONSKI, para apurar a supsota prática dos crimes previstos no art. 99, caput, e do art. 102, ambos da Lei n. 10.471/2003, na forma do art. 29 e do art. 69, ambos do Código Penal, cujos fatos constam detalhadamente da denúncia do ev. 1.
Aduz o assistente de acusação que o acesso à conta corrente da denunciada será capaz de demonstrar a discrepância entre os valores percebidos a título de salário e aqueles vinculados à movimentação financeira realizada no dia 26/07/2021, data em que a acusada supostamente teria ocultado patrimônio/se apropriado indevidamente de valores pertencentes à sua genitora.
Em continuidade, ainda, alega o requerente que os valores constantes da conta corrente de Anike seriam, na verdade, valores de titularidade de sua genitora (ora vítima dos crimes), dos quais a acusada teria supostamente se apropriado de forma ilícita e, com eles, teria adquirido outros imóveis.
Desse contexto, infere-se a imprescindibilidade do deferimento do pedido formulado, a fim de possibilitar o aprimoramento dos fatos narrados na inicial, especialmente para melhor apuração acerca da autoria delitiva do suposto crime práticado contra a vítima acima mencionada.
Por outro lado, entendo que não há motivos para determinar a quebra de sigilo bancário referente ao período de junho de 2021 a agosto de 2021, porquanto se estaria invadindo de forma indiscriminada os dados dos acusados, sem ter o assistente indicado uma finalidade específica para tanto.
Por ora, entendo que o acesso às movimentações financeiras realizadas no dia 26/07/2021 se trata suficiente para apurar e instruir o presente feito com as provas pertinentes.
Ante o exposto, DEFIRO a quebra de sigilo bancário da conta corrente de nº 25.426-6, de titularidade de Anike Fontes de Andrade, CPF *79.***.*66-05, do Banco Caixa Econômica Federal – Agência 1877, em especial no dia 26/07/2021, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento pela instituição financeira.
FIXO, para o caso de descumprimento da presente decisão, multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), com fundamento no poder geral de cautela, aplicável, por analogia, ao processo penal (art. 3º do CPP).
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
INTERCEPTAÇÃO DE DADOS.
ASTREINTES.
AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE POR DECISÕES DO STF.
APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CPC AO PROCESSO PENAL.
MULTA DIÁRIA E PODER GERAL DE CAUTELA.
TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS.
MEDIDAS CONSTRITIVAS SOBRE O PATRIMÔNIO DE TERCEIROS.
BACEN-JUD E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CONTRADITÓRIO POSTERGADO.
ANÁLISE ESPECÍFICA DO CASO CONCRETO.
CUMPRIMENTO INTEGRAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
PROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (...) 3.
Conforme amplamente admitido pela doutrina e pela jurisprudência, aplica-se o Código de Processo Civil ao Estatuto processual repressor, quando este for omisso sobre determinada matéria. 4. “A finalidade da multa é coagir (…) ao cumprimento do fazer ou do não fazer, não tendo caráter punitivo.
Constitui forma de pressão sobre a vontade”, destinada a convencer o seu destinatário ao cumprimento”. (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; e MITIDIERO, Daniel.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed.
São Paulo: RT, 2017, pp. 684-685). 5.
Aplica-se o poder geral de cautela ao processo penal, só havendo restrição a ele, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 444/DF, no que diz respeito às cautelares pessoais, que de alguma forma restrinjam o direito de ir e vir da pessoa. (...) 6.
A teoria dos poderes implícitos também é fundamento autônomo que, por si só, justifica a aplicação de astreintes pelos magistrados no processo criminal. (...) 10.
Recurso especial desprovido. (STJ.
REsp 1568445/PR, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2020, DJe 20/08/2020, grifou-se).
Informe-se à instituição financeira que o encaminhamento deverá ser por meio informático apresentado em arquivos que possibilitem a migração de informações para o processo sem redigitação, no termos do art. 17-C da Lei nº 9.613/98.
Expeçam-se os ofícios necessários, com a advertência aos investigantes e aos responsáveis pelo sistema de dados quanto ao Segredo de Justiça inerente à medida.
Sobrevindo aos autos as informações, INTIMEM-SE as partes para apresentação das alegações finais, no prazo legal, iniciando-se pelo Ministério Público. Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:16
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
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25/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
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25/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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17/08/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
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16/08/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
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13/08/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
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11/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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11/08/2025 16:02
Audiência de interrogatório - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 01/08/2025 16:45. Refer. Evento 301
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07/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 329 e 332
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06/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:43
Juntada de Petição
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05/08/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 330, 331 e 335
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05/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 329, 330, 331, 332
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05/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 335
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 329, 330, 331, 332
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 335
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01/08/2025 20:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 329, 330, 331, 332
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01/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 18:35
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 315<br>Data do cumprimento: 17/06/2025
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17/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 311 e 312
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14/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 303 e 304
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12/06/2025 22:17
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
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12/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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11/06/2025 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 314<br>Data do cumprimento: 11/06/2025
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 311, 312
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 311, 312
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5079484-61.2023.8.24.0023/SC RÉU: ANIKE FONTES DE ANDRADEADVOGADO(A): Rafael Coelho Leal (OAB RS051945)RÉU: THIAGO OKONSKIADVOGADO(A): Rafael Coelho Leal (OAB RS051945) ATO ORDINATÓRIO Ficam cientes as partes de que a audiência designada para o próximo dia 01/08/2025 16:45:00 será realizada exclusivamente POR VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo Teams, através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2EwYTA1NTQtNDBjZS00MjgxLWEyZGItNzIwOTgwMjVmOWVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d -
09/06/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 315<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
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09/06/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 314<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
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09/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:06
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/06/2025 14:04
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 303, 304
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
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05/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 303, 304
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04/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:42
Despacho
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04/06/2025 16:54
Audiência de interrogatório - redesignada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 01/08/2025 16:45. Refer. Evento 267
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31/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 292 e 293
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 292, 293
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 292, 293
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5079484-61.2023.8.24.0023/SC RÉU: ANIKE FONTES DE ANDRADEADVOGADO(A): Rafael Coelho Leal (OAB RS051945)RÉU: THIAGO OKONSKIADVOGADO(A): Rafael Coelho Leal (OAB RS051945) ATO ORDINATÓRIO Ficam cientes as partes de que a audiência designada para o próximo dia 16/06/2025 15:30:00 será realizada exclusivamente POR VIDEOCONFERÊNCIA, através de plataforma específica (PJSC). -
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
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21/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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20/05/2025 18:53
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 280, 281, 282 e 283
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 272 e 273
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 280, 281, 282 e 283
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05/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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05/05/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 272 e 273
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30/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 15:18
Despacho
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29/04/2025 18:59
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 258, 259, 260 e 261
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 258, 259, 260 e 261
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23/04/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 22/04/2025 16:00. Refer. Evento 160
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23/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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23/04/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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23/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:28
Decisão interlocutória
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23/04/2025 12:19
Audiência de interrogatório - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 16/06/2025 15:30
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16/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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16/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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15/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:37
Despacho
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15/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:15
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:27
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 251<br>Data do cumprimento: 07/04/2025
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07/04/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 251<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
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07/04/2025 14:27
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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07/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
-
05/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
03/04/2025 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 199<br>Data do cumprimento: 03/04/2025
-
01/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189, 194, 195, 196, 197, 200 e 213
-
26/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 208
-
26/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233 e 234
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 194, 195, 196, 197, 200, 213, 231, 232, 233 e 234
-
20/03/2025 11:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 210<br>Data do cumprimento: 20/03/2025
-
19/03/2025 18:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 211<br>Data do cumprimento: 19/03/2025
-
14/03/2025 19:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 209<br>Data do cumprimento: 14/03/2025
-
11/03/2025 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 207<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
-
11/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
11/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
11/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
11/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:55
Despacho
-
11/03/2025 15:44
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 11/03/2025 17:45. Refer. Evento 62
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
11/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
11/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
11/03/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
11/03/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
11/03/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 199<br>Oficial: EVELISE MARIA DIAS
-
11/03/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 207<br>Oficial: JULIANA LOBO CAMARGO
-
11/03/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209<br>Oficial: NELMO VERSIANI DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210<br>Oficial: LOUISE BOLDO DE SA
-
11/03/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211<br>Oficial: RODRIGO CESAR CASSULA
-
11/03/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 208<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
-
11/03/2025 10:48
Juntada de Petição
-
11/03/2025 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
-
11/03/2025 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
-
11/03/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 05:23
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
11/03/2025 05:21
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
11/03/2025 05:19
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
11/03/2025 05:17
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
11/03/2025 05:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
11/03/2025 04:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS AURÉLIO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/03/2025 04:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA DE TAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/03/2025 04:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZENITA RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/03/2025 04:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA FONTES DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/03/2025 04:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO FONTES DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/03/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 04:26
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
11/03/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176 e 177
-
10/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 182<br>Data do cumprimento: 07/03/2025
-
08/03/2025 12:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 183
-
06/03/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
-
06/03/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 183<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
-
06/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:34
Expedição de Mandado - Plantão - FNSCLCEMAN
-
06/03/2025 14:32
Expedição de Mandado - Plantão - FNSCLCEMAN
-
05/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176 e 177
-
02/03/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
20/02/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164 e 165
-
12/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152, 153, 154 e 155
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164 e 165
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152, 153, 154 e 155
-
26/09/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
26/09/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
26/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 16:29
Despacho
-
26/09/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 22/04/2025 16:00. Refer. Evento 150
-
26/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
26/09/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
24/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 14/04/2026 15:00
-
23/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
05/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 22:49
Juntada de Petição
-
02/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 141
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
-
11/07/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
04/07/2024 18:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC066969
-
04/07/2024 18:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC066969
-
04/07/2024 18:01
Juntada de Petição
-
04/07/2024 16:53
Juntada de Petição
-
02/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/07/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
24/06/2024 23:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86<br>Data do cumprimento: 24/06/2024
-
23/06/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
20/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2024 12:12
Juntada de Petição
-
03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/07/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5079484-61.2023.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ANIKE FONTES DE ANDRADE RÉU: THIAGO OKONSKI EDITAL Nº 310059932788 -JUIZ DO PROCESSO: Emerson Feller Bertemes - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANIKE FONTES DE ANDRADE e THIAGO OKONSKI, Endereço: RUA CAP PEDRO BRUNO DE LIMA, 65, CASA - TRINDADE - 88036230, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Almirante Tamandaré, 748, apto 212 bloco A - Coqueiros - 88080160, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Paulo Roberto Vidal, nº 2494, 4, Casa B-59, SUBTIPO A1, QUADRA B - Bela Vista/ São Sebastião - 88132599, Palhoça/SC (Residencial), OUTROS CAPITAO PEDRO BRUNO DE LIMA, 65, CASA - TRINDADE - 88036230, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Almirante Tamandaré, 748, apto 312, bloco A - Coqueiros - 88080160, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Almirante Tamandaré, 748, Apto 212 - Bloco A - Coqueiros - 88080160, Florianópolis/SC (Residencial) e Avenida Paulo Roberto Vidal, 2494, Casa B-59, SUBTIPO A1, QUADRA B - Bela Vista/ São Sebastião - 88132599, Palhoça/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, os denunciados ANIKE FONTES DE ANDRADE e THIAGO OKONSKI incidiram nas sanções do art. 99, caput, e do art. 102, ambos da Lei n. 10.471/2003, na forma do art. 29 e do art. 69, ambos do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação dos denunciados para apresentarem resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para realização do interrogatório e inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação, com a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações (art. 387, IV, do CPP).
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
-
31/05/2024 12:17
Expedição de Edital - citação
-
29/05/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
29/05/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
29/05/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
29/05/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
28/05/2024 17:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 112
-
24/05/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
-
24/05/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
-
24/05/2024 17:07
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
24/05/2024 17:06
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
22/05/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
22/05/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
22/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
11/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103, 96 e 97
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103, 96 e 97
-
01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
23/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSWALDO PACHECO DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
23/04/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
23/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:32
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
23/04/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
22/04/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 17:49
Juntada de Petição
-
18/04/2024 17:49
Juntada de Petição
-
17/04/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: ROBERTO BORGES
-
17/04/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: LIA FERNANDA ROANI
-
17/04/2024 16:13
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
17/04/2024 16:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
17/04/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/04/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2024 14:18
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
16/04/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5031459-17.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 42, 45, 48
-
21/03/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
12/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
28/11/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/11/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 14:45
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 14:26
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 11/03/2025 17:45. Refer. Evento 3
-
28/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/11/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 18:57
Despacho
-
25/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/10/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 18:18
Despacho
-
24/10/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/10/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5079484-61.2023.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ANIKE FONTES DE ANDRADE RÉU: THIAGO OKONSKI EDITAL Nº 310050570829 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital Citando(a)(s): ANIKE FONTES DE ANDRADE, CPF: *79.***.*66-05 e THIAGO OKONSKI, CPF: *54.***.*96-75, RUA CAP PEDRO BRUNO DE LIMA, 65, CASA - TRINDADE - 88036230, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Almirante Tamandaré, 748, apto 202 bloco A - Coqueiros - 88080160, Florianópolis/SC (Residencial), OUTROS CAPITAO PEDRO BRUNO DE LIMA, 65, CASA - TRINDADE - 88036230, Florianópolis/SC (Residencial) e Avenida Almirante Tamandaré, 748, apto 312, bloco A - Coqueiros - 88080160, Florianópolis/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 (quinze) dias Síntese da Citação: Ação Penal ajuizada contra ANIKE FONTES DE ANDRADE e THIAGO OKONSKI, em razão da prática das infrações penais previstas nos art. 99, caput, e do art. 102, ambos da Lei n. 10.471/2003, na forma do art. 29 e do art. 69, ambos do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) do teor da denúncia supra transcrito. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:36
Despacho
-
23/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2023
-
23/10/2023 14:16
Expedição de Edital
-
23/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/10/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/10/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/10/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 21:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
17/10/2023 21:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
11/10/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/10/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
29/09/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/09/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/09/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: RODRIGO CESAR CASSULA
-
29/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:58
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
29/09/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA SALETTE FONTES DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte THIAGO OKONSKI - DENUNCIADO
-
05/09/2023 14:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANIKE FONTES DE ANDRADE - DENUNCIADO
-
05/09/2023 14:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5067811-71.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
-
05/09/2023 14:05
Juntado(a)
-
05/09/2023 14:03
Juntado(a)
-
05/09/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
-
05/09/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
-
05/09/2023 13:48
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
05/09/2023 13:45
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
04/09/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 16:57
Despacho
-
04/09/2023 14:45
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 28/11/2023 13:45
-
31/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:13
Distribuído por dependência - Número: 50678117120238240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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