TJSC - 5019745-23.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019745-23.2025.8.24.0045 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça na data de 08/09/2025. -
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019745-23.2025.8.24.0045/SC AUTOR: LUANA HELENA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140) ATO ORDINATÓRIO Face o contido na Portaria nº 11/2022, a qual subscreve: "CONSIDERANDO o disposto nos arts. 210, 211,212 e 213 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e a necessidade de imprimir maior celeridade à atividade forense, a bem dos princípios constitucionais da eficácia do serviço público (art. 37, caput, da Constituição Federal), dos princípios norteadores do Juizado Especial Cível e da duração razoável dos processos (art. 5º LXXVIII, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o aumento de demandas ajuizadas neste Juizado Especial Cível e visando a otimização da pauta de audiências conciliatórias; RESOLVE: 1) Nos processos que não contêm pedido de tutela de urgência ou de evidência, autorizar o Chefe de Cartório e os demais servidores desta Unidade Jurisdicional, independente de despacho, a promover a citação da parte requerida para apresentar contestação, no prazo legal, sob as penas da Lei, e designar, obrigatoriamente, a audiência conciliatória após a citação de todos os requeridos e depois de transcorrido o prazo para apresentação da réplica.
Aplica-se esta Portaria nº. 11/2022 exclusivamente aos processos que estão em trâmite e aguardam designação de audiência conciliatória a contar desta data, assim como àqueles ajuizados futuramente".
Fica CITADO o requerido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura no aviso de recebimento pelo destinatário, ciência no Domicílio Eletrônico ou outra forma de citação permitida por lei, apresente contestação, sob pena de aplicação do art. 344, do CPC. -
08/09/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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