TJSC - 5013577-42.2023.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013577-42.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: MARLETI DA SILVA FREITASADVOGADO(A): SUELLEN JOSI ADRIANO (OAB SC063462) DESPACHO/DECISÃO Consigno que o entendimento consolidado direciona-se no sentido de que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, facultando ao juiz perquirir acerca de provas efetivas dessa condição.
Ademais, esse posicionamento foi encampado pelo Novo Código de Processo Civil que, em seu art. 99, § 2º, determinou que o juiz só poderá indeferir o benefício "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade", ressalvando que deverá "determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Ressalto, ainda, que a documentação deve ser atualizada.
Desse modo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovação da sua atual situação financeira, seja por cópia da declaração de imposto de renda, comprovante de renda (recibo de salário, benefício previdenciário e outros), extratos bancários dos últimos meses, certidão negativa de propriedade móvel e imóvel, ou por outro meio que achar conveniente para possibilitar a concessão do benefício.
Após, voltem conclusos para análise. -
20/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:56
Determinada a intimação
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14/08/2025 18:17
Juntada de Petição
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19/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLETI DA SILVA FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/02/2025 18:14
Juntada de Petição
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13/11/2023 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/09/2023 17:35
Determinada a intimação
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29/09/2023 17:32
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:57
Juntada de Petição
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22/02/2023 16:27
Determinada a citação
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20/02/2023 14:46
Conclusos para despacho
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08/02/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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