TJSC - 5011837-09.2023.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5011837-09.2023.8.24.0004/SCRELATOR: LIGIA BOETTGER MOTTOLAAUTOR: PAULA NAZARIO CANDIDOADVOGADO(A): LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011837-09.2023.8.24.0004/SCAUTOR: PAULA NAZARIO CANDIDOADVOGADO(A): LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmando parcialmente a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: - determinar que a parte ré proceda à transferência da pontuação decorrente das infrações n.
C038008833, P060J000X1 e P060G001L4 para (real infratora); - e, por corolário, recalcule o somatório da pontuação aplicado à parte autora (não infratora) , ajustando-se, se for o caso, a penalidade a ela aplicada.
Sem custas e honorários, porquanto o feito tramitou pelo rito da Lei nº 12.153/2009, ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam os autos à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita a reexame necessário, transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
04/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 23:46
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 05:39
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/12/2024 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 03/12/2024
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01/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/10/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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31/10/2024 15:45
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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23/10/2024 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/10/2024 17:41
Juntada de Petição
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16/10/2024 02:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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12/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2024 19:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 17:16
Expedição de ofício - 1 carta
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17/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 17:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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17/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 14:14
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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17/09/2024 14:14
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 15
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17/09/2024 14:14
Decisão interlocutória
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20/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KETLIN MARTINS WALTER. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 19:40
Decisão interlocutória
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04/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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04/03/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 18:40
Determinada a intimação
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06/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA NAZARIO CANDIDO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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