TJSC - 5011055-31.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011055-31.2025.8.24.0004/SCAUTOR: SOLUCAO CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RS124506)AUTOR: EDEVALDO DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RS124506)AUTOR: ELISABETE MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RS124506)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do referido diploma legal.
Eventual tutela de urgência/liminar concedida fica revogada por conta da presente sentença.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95), ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
P.
R.
I.
Ao Cartório para que, se for o caso, atualize o cadastro dos autos, com remoção da pendência de apreciação de liminar/tutela de urgência ou lançamento do dado "revogação da liminar/tutela de urgência".
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
03/09/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 20:24
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 03:48
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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19/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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18/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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15/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:45
Decisão interlocutória
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06/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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05/08/2025 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETE MARTINS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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