TJSC - 5048992-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048992-13.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)RÉU: GEIZA TEREZINHA DA SILVAADVOGADO(A): ADERBAL LOURENCO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC060285)ADVOGADO(A): ANDIARA RAFAELA FERREIRA NOGUEIRA (OAB SC046740) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 03:27
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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31/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEIZA TEREZINHA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 11:56
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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30/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 18:02
Juntada de Petição - GEIZA TEREZINHA DA SILVA (SC060285 - ADERBAL LOURENCO ALMEIDA DA SILVA / SC046740 - ANDIARA RAFAELA FERREIRA NOGUEIRA)
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09/07/2025 21:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 09/07/2025
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02/07/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ISABELA PALADINI DE SOUZA
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02/07/2025 14:20
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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10/06/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10576842, Subguia 5520937 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,48
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05/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 15:08
Link para pagamento - Guia: 10576842, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5520937&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5520937</a>
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05/06/2025 15:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10576842 - R$ 60,48
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04/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/05/2025 20:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 16:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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10/04/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:19
Determinada a citação
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08/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10137952, Subguia 5270740 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.223,50
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04/04/2025 18:08
Link para pagamento - Guia: 10137952, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5270740&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5270740</a>
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04/04/2025 18:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10137952 - R$ 1.223,50
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04/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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