TJSC - 5040624-25.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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05/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040624-25.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
02/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 294,84
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29/08/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 29/08/2025 16:44:50
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29/08/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 294,61
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28/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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27/08/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 27/08/2025 17:22:16
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27/08/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040624-25.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que, efetuado o bloqueio de numerário via sistema Sisbajud, o executado requereu a liberação da quantia, ao argumento de que o montante revela-se impenhorável porque originado de percebimento de verba salarial e, ainda, porque depositado em conta até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.
Intimada, a parte exequente insurgiu-se contra o pedido e requereu a manutenção do bloqueio. É o relatório.
Decido.
No ponto, o pleito vertido merece prosperar.
Com efeito, os documentos apresentados indicam que o bloqueio incidiu sobre quantia correspondente aos rendimentos da parte executada. É cediço que os salários, em face da natureza alimentar de que se revestem, e os depósitos em caderneta de poupança (e até mesmo em conta corrente e aplicações financeiras), até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, têm garantida a sua impenhorabilidade por disposição expressa do art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, que assim dispõem: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A respeito do tema, colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO OBJURGADA QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITADOS ON-LINE, VIA SISTEMA BACEN JUD.
AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS NUMERÁRIOS.
VALORES BLOQUEADOS REFERENTES AO SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELO SEGUNDO AGRAVADO.
VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR.
ALÉM DISSO, IMPENHORABILIDADE DO NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA-POUPANÇA.
IMPORTÂNCIA INFERIOR AO LIMITE LEGAL DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
AGRAVADO QUE COMPROVOU SATISFATORIAMENTE, POR MEIO DE PROVAS DOCUMENTAIS, A ORIGEM E IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DAS IMPORTÂNCIAS BLOQUEADAS.
EXEGESE DO ART. 833, IV E X, DO CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025454-80.2016.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-02-2017).
No caso concreto, restou demonstrado que os valores penhorados na conta bancária do executado correspondem à verba de cunho alimentar, o que recomenda, desde já, a sua imediata liberação.
Isso posto, DEFIRO o pedido de impenhorabilidade formulado pela parte executada para determinar a imediata liberação/transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial. Caso haja insuficiência/incorreção de informações para a realização do ato, intime-se a parte executada para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Ademais, INTIME-SE o exequente para, dentro de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, §§1º e 2º, do CPC).
Transcorrido sem impulso, suspenda-se do feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
26/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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25/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:06
Juntada de Petição
-
21/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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19/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
19/08/2025 18:35
Despacho
-
28/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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10/04/2025 17:07
Juntada de Petição
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 91
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13/03/2025 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 10/03/2025
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28/02/2025 15:26
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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14/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 91
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13/02/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA (por substituição em 13/02/2025 18:29:37)
-
13/02/2025 16:23
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
13/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:46
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
22/11/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
-
08/11/2024 14:42
Juntada de Petição
-
08/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9055969, Subguia 4727654 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
07/11/2024 14:00
Link para pagamento - Guia: 9055969, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4727654&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4727654</a>
-
06/11/2024 16:08
Juntada de Petição
-
01/11/2024 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9055969, Subguia 4646595
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01/11/2024 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Link para pagamento - 18/10/2024 16:18:13)
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23/10/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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18/10/2024 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
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18/10/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/10/2024 16:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9055969 - R$ 36,27
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25/09/2024 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/09/2024 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031155510. Valor transferido: R$ 60,11
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18/09/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031155528. Valor transferido: R$ 214,36
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16/09/2024 18:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/09/2024 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DAILTON DOS SANTOS JUNIOR)
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16/09/2024 16:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:35
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/03/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 09:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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06/11/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI (por substituição em 23/01/2024 10:58:30)
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06/11/2023 11:00
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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02/08/2023 16:41
Juntada de Petição
-
02/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5806749, Subguia 3154184 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,94
-
24/07/2023 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5806749, Subguia 3154184
-
24/07/2023 15:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5806749, Subguia 3122045
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13/07/2023 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5806749, Subguia 3122045
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13/07/2023 11:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5806749, Subguia 3085209
-
12/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2023 14:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5806749, Subguia 3085209
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29/06/2023 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5806749, Subguia 3025138
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15/06/2023 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5806749, Subguia 3025138
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15/06/2023 16:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 5806749 - R$ 52,94
-
29/05/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/05/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:36
Juntada de Petição
-
02/03/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5032365, Subguia 2640847 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
14/02/2023 09:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5032365, Subguia 2640847
-
14/02/2023 09:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 5032365 - R$ 32,88
-
05/02/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 15:23
Não Concedida a tutela provisória
-
01/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/08/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/08/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2022 17:34
Determinada a intimação
-
17/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2022 16:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/05/2022 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3418854, Subguia 1848248 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
-
29/04/2022 10:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3418854, Subguia 1848248
-
29/04/2022 10:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 3418854 - R$ 31,87
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2022 17:50
Determinada a intimação
-
04/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 19:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de FNS01CV01 para FNSURBA16) - processo: 50075633420208240092
-
21/03/2022 16:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNS04CV01 para FNS01CV01)
-
07/03/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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