TJSC - 5002304-96.2021.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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29/08/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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22/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002304-96.2021.8.24.0068/SC EXECUTADO: AUTO MECANICA DIESEL SEARA LTDA - MEADVOGADO(A): EDER HOFF (OAB SC046743)ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)EXECUTADO: MIGUEL ANGELO LOPESADVOGADO(A): EDER HOFF (OAB SC046743)ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: THAISE CRISTINA GIOMBELLI (Inventariante)ADVOGADO(A): CARINE GABIATTI (OAB SC044927) DESPACHO/DECISÃO Diante do parcelamento do débito, suspendo o feito pelo prazo concedido pela parte exequente para a satisfação da obrigação (10/09/2025), nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional e do art. 922 do Código de Processo Civil.
Nesse período, o presente feito deverá vir concluso somente na hipótese de comunicação, por parte do credor, acerca do inadimplemento do débito parcelado, o qual deverá, ainda, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
Nesse sentido, anota-se: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU E TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
EXTINÇÃO NA ORIGEM (ART. 924, II, DO CPC/2015).
INCONFORMISMO DO EXEQUENTE.
INÉRCIA DA FAZENDA.
PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO.
IMPOSSIBILIDADE.
Verificada a inércia do credor, não se admite, por tal motivo, presunção de pagamento do débito outrora parcelado, haja vista a inexistência de previsão legal nesse sentido.
ABANDONO DE CAUSA (ART. 485, III, NCPC).
EXTINÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1.
Decorrido o prazo de suspensão do processo em razão do parcelamento do débito e intimado pessoalmente o representante da Fazenda para impulsionar o feito (Tema n. 508 do STJ), fica autorizado o reconhecimento do abandono de causa. 2.
A intimação pessoal do procurador do município via portal eletrônico observa regulamentação da Lei n. 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em seu art. 5º, § 6º, prevê expressamente que: "As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais" (cf., a esse respeito, Apelação Cível n. 0905961-18.2009.8.24.0007, de Biguaçu, rel.
Des.
João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-6-2017). 3.
Não se exige que do ato de intimação do autor conste a expressão "sob pena de extinção", pois o reconhecimento do abandono da causa, com a consequente extinção do processo, verificado o descumprimento de ato que incumbia à parte autora, por mais de 30 (trinta) dias, decorre de previsão legal. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 1.120.097/SP (Tema n. 314), pela sistemática dos repetitivos, firmou a tese de que "a inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'".
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0820238-51.2007.8.24.0023, da Capital, rel.
Des.
Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-09-2018).
Intimem-se.
Por ora, deixo de analisar a exceção de pré-executividade de ev. 94.1, considerando que a única tese nela versada é a ilegitimidade passiva do espólio e herdeiros, e o parcelamento foi firmado diretamente por representante da pessoa jurídica Auto Mecânica Diesel Seara Ltda (ev. 100.2).
Em suma, em caso de adimplemento do parcelamento, não haverá nenhuma consequência jurídica sobre o espólio e herdeiros. -
20/08/2025 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:54
Decisão interlocutória
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11/08/2025 16:55
Juntada de Petição
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01/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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30/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:16
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:07
Juntada de Petição - THAISE CRISTINA GIOMBELLI (SC044927 - CARINE GABIATTI)
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29/04/2025 19:07
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 341,06
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07/02/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 341,06
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08/01/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 341,06
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09/12/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/12/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 341,06
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08/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 341,06
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/10/2024 07:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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15/10/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/10/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 18:57
Decisão interlocutória
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09/10/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 341,06
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04/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 877,03
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02/09/2024 09:40
Juntada de Petição - MIGUEL ANGELO LOPES (SC046743 - EDER HOFF / SC019958 - MARCOS DEZEM)
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02/09/2024 09:39
Juntada de Petição
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28/08/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 28/08/2024
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28/08/2024 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: LENICE MARIA SIGNORI
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28/08/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: LENICE MARIA SIGNORI
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28/08/2024 11:44
Expedição de Mandado - SARCEMAN
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28/08/2024 11:42
Expedição de Mandado - SARCEMAN
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24/07/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8374141, Subguia 4276279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,38
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24/07/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8374130, Subguia 4276272 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,00
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23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/07/2024 09:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8374141, Subguia 4276279
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19/07/2024 09:49
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE SEARA - Guia 8374141 - R$ 22,38
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19/07/2024 09:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8374130, Subguia 4276272
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19/07/2024 09:49
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE SEARA - Guia 8374130 - R$ 72,00
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/01/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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07/12/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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20/11/2023 15:52
Expedição de ofício - 2 cartas
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20/11/2023 15:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CESAR GIOMBELLI JUNIOR - EXCLUÍDA
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20/11/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR GIOMBELLI JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/11/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAISE CRISTINA GIOMBELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/11/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR GIOMBELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/11/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL ANGELO LOPES. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/11/2023 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2023 15:55
Juntada de Petição
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25/07/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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21/06/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:54
Transitado em Julgado - Data: 20/06/2023
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20/06/2023 17:35
Recebidos os autos - TJSC -> SARUN Número: 50023049620218240068
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26/04/2023 19:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50023049620218240068/TJSC
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20/04/2023 17:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SARUN -> TJSC
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20/01/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2022 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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30/11/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 21 Parte Isenta
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28/11/2022 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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31/10/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 14:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/06/2022 16:12
Conclusos para despacho
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06/06/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2022 18:59
Juntada de Petição
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18/03/2022 16:29
Juntada de Petição - AUTO MECANICA DIESEL SEARA LTDA - ME (SC046743 - EDER HOFF / SC019958 - MARCOS DEZEM)
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07/03/2022 14:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2022 18:17
Expedição de ofício - 1 carta
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25/01/2022 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2022 16:26
Determinada a citação
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11/01/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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